Etica Nos Negocios
Artigo: Etica Nos Negocios. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sanda • 15/5/2014 • 240 Palavras (1 Páginas) • 225 Visualizações
Portanto, se o contador agir com intenção ou consciência de que sua conduta é danosa a outrem, ele será responsável do mesmo modo que a empresa. Isto significa que o prejudicado pode acionar, para que seu prejuízo seja reparado, tanto pelo contador quanto pela empresa. Note-se, por outro lado, que, para ser responsabilizado em caso de dolo, pouco importa se o contador agiu sozinho ou “a pedido” do dono da empresa. O profissional contábil deve, sempre, investigar as informações que chegarem até ele a fim de garantir um padrão técnico responsável. No entanto, seja qual for à escolha, contrariando ou não os princípios éticos, o contador age de forma consciente, especialmente com relação aos atos que pratica voluntariamente.
As normas existem para serem desempenhadas e aqueles profissionais que infringirem as determinações expressas poderão sofrer as penalidades previstas. Isto reforça o Art. 2º dos deverem e das proibições, que o profissional deve atuar com zelo, diligência e honestidade, observando sempre às normas legais e de forma ética, podendo ser penalizado quando este agir de forma contrária, tendo por obrigação de indenizar, sempre que causar dano a outrem ficando obrigado a repará-lo.
Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – Advertência Reservada;
II – Censura Reservada;
III – Censura Pública.
§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas
como atenuantes:
I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;
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