Etica profissional
Seminário: Etica profissional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: THAIS11 • 7/2/2014 • Seminário • 385 Palavras (2 Páginas) • 443 Visualizações
ACEP – ACADEMIA DE COMÉRCIO EPITÁCIO PESSOA
NOME : Thais Silva De Souza Lima
DISCIPLINA: Ética PROF°: Tatiana
CURSO: Técnico em Contabilidade
ÉTICA PROFISSIONAL
1° - OBJETIVO:
Ética profissional é um conjunto de normas no qual devemos incluir na vida pessoal e profissional,é de fundamental importância em todas as profissões,tendo por objetivo estabelecer normas,princípios no qual temos que seguir no exercício da profissão para procedermos sempre de forma correta nossa atividade profissional,respeitando a sociedade e as leis que a representam.
2° - CAPÍTULO 02:
• Art.2° ( VI ) - O Contador deve ser honesto com seu cliente, se houver algum problema com o mesmo,seja falta de confiança ou algo que vá prejudicar a empresa prestadora do serviço, e o mesmo não queira mais dar continuidade no serviço prestado, deverá notificar a empresa com trinta dias de antecedência para que o mesmo não seja prejudicado, e tenha tempo suficiente para contratar outro profissional para dar continuidade nas atividades da empresa.
• Art. 2° (IX) – Cumprir a ética na profissão, valorizar o seu trabalho, mas sem prejudicar os profissionais da área, com condições compatíveis,favoráveis a todos os profissionais contabilista.
• Art.3° (V) – Faltar com respeito aos profissionais que agiram sempre com ética no exercício profissional. Se o contador esta impedido de exercer a função é porque descumpriu com as normas éticas.
• Art. 2° (VI) – Agir de acordo com a lei.
• Art.3° (XII) – O contador em seu exercício profissional, não pode reter nem um tipo de documento do seu cliente, independente da situação,seja o cliente pontual com suas obrigações ou não.
3° CAPÍTULO 03:
• Art. 6° - O profissional da Contabilidade deve antecipadamente analisar todo o conteúdo do trabalho, o tempo a ser realizado, local que será prestado o serviço, honorários a ser cobrado, tudo para que o trabalho seja concluído da forma que foi definido no contrato.
• Art. 7°- O profissional da contabilidade poderá repassar o contrato de um cliente para outro profissional, porém com o conceito do seu cliente, agindo de acordo com as normas definidas pelo Conselho, e sempre por escrito.
• Art. 8° - É proibido ao profissional da contabilidade agir de forma desrespeitosa com outro profissional, cobrar um preço bem abaixo desvalorizando o trabalho e disputando de forma desleal com outros profissionais da área.
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