Eticas Nos Negocios
Trabalho Universitário: Eticas Nos Negocios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: antonioMST • 1/4/2014 • 1.077 Palavras (5 Páginas) • 437 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL 4º SEMESTRECURSO DE ADMINISTRAÇÃO2014.1
Atos do Registro: são três os atos de registro:I. Matrícula: é o ato de registro para as categorias para-comerciais. Ex: tradutor público, intérprete comercial, leiloeiros, administrador de armazém de pequeno e médio porte e trapicheiro (administrador de trapiche - Armazém ou depósito de mercadorias de embarque ou desembarque.).
II. Arquivamento: ato de registro de empresário individual e de constituição, alteração e dissolução das sociedades empresariais. O prazo do empresário é de 30 dias da data da assinatura do contrato. Perdendo o prazo fica irregular e pode responder ilimitadamente com o seu patrimônio particular.
III. Autenticação: ato que possui dupla finalidade: função de veracidade e a função de regularidade. A função de veracidade é quando confere a cópia com a original, atribuir à cópia, fé pública. A função de regularidade é de atribuir aos livros comerciais a eficácia legal. Os livros só vão ter a eficácia se estiverem regulares, e só vão estar regulares se estiver autenticado em todas as páginas.
Escriturar: elaborar os livros empresariais onde vai guardar tudo o que ocorrer na sua atividade. Os livros comerciais têm a função de guardar as operações do empresário.
Funções dos livros comerciais:I. Gerencial: serve para o próprio empresário, pois estes vão ajudar o empresário a tomar as suas decisões. II. Documental: decorre da necessidade que o empresário tem de demonstrar a terceiros a sua atividade. III. Fiscal: decorre da necessidade de demonstrar ao Estado a sua atividade, decorre da necessidade que o Estado possui para controlar a incidência de pagamentos de tributos.
Levantar balanços periódicos: são os resumos dos livros. O empresário tem obrigatoriamente apresentar dois balanços por ano:Patrimonial: demonstra o ativo e o passivo daquele período.Resultado Econômico: demonstra os lucros e as perdas. *Temos duas exceções:1. Instituições financeiras: a cada seis meses 2. Micro e pequenas empresas: estão dispensadas.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL (OU EMPRESARIAL):Estabelecimento empresarial é objeto, é o instrumento do empresário. O Estabelecimento Empresarial não é o imóvel.Conceito: é o conjunto de bens materiais e imateriais reunidos pelo empresário para o exercício da atividade econômica.
O estabelecimento empresarial é tudo, mesa, cadeira, máquinas, nome, formam o estabelecimento empresarial que é uma parte do patrimônio empresarial. Estabelecimento é a parte do patrimônio que é utilizado na atividade empresarial. Está tudo pronto, organizado empresarialmente, e esta organização vale alguma coisa, um valor a mais, que é chamado aviamento, que é o valor agregado ao estabelecimento empresarial em razão da sua organização.
NOME EMPRESARIALIdentifica o empresário, diferencia o empresário. Durante muito tempo ele foi utilizado para identificá-lo perante os financiadores. Hoje o que o identifica perante os consumidores é a marca.
Elementos identificadores da atividade empresarial:- nome empresarial: elemento identificador do empresário enquanto sujeito da atividade econômica organizada.- marca: elemento identificador dos produtos e serviços oferecidos pelo empresário. Essa função era exercida pelo nome e hoje é exercida pela marca.- título de estabelecimento: é o elemento identificador do ponto comercial. Não identifica o estabelecimento, mas o ponto porque antigamente pela teoria dos atos de comércio estabelecimento era chamado de fundo de comércio.- nome de domínio: endereço virtua
OBSERVAÇÕES:- O nome de domínio é registrado na NIC.BR (Núcleo de informação e comunicação).- O nome empresarial e título de estabelecimento são registrados na Junta Comercial.- A marca é registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
ESPÉCIES DE NOME EMPRESARIAL:1) FIRMA: espécie de nome empresarial que tem como base o nome civil daqueles que compõem a atividade empresarial.2) DENOMINAÇÃO: espécie de nome empresarial que tem como base o elemento fantasia.Na firma pode agregar o objeto ao nome civil.Na denominação o objeto deve vir obrigatoriamente agregado ao elemento fantasia.
FIRMA:- individual: utilizado pelo empresário individual. Pessoa física que exerce a atividade empresária.- social: são algumas sociedades empresárias.OBS: firma social = razão social.Só quem pode usar a firma social:- sociedade em nome coletivo- sociedade simples- sociedade limitada- soc. em comandita simples e por ações
Só quem pode usar denominação:- sociedade anônima- sociedade limitada- sociedade em comandita por ações A sociedade
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