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Evolução Histórica Do Instituto Da Propriedade

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Por:   •  12/2/2014  •  727 Palavras (3 Páginas)  •  243 Visualizações

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1. INTRÓITO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA E CARACTERÍSTICAS DO INSTITUTO DA PROPRIEDADE:

A autora inicia seu artigo tecendo uma breve exposição da evolução histórica do instituto da propriedade, bem como apresenta suas características.

Nos tempos primitivos, o ato de apoderar-se dos bens naturais estava limitado pela necessidade, uma vez que a propriedade era concedida por Deus para a fruição do ser humano, e tudo quanto excedesse essa circunstância pertenceria aos outros.

Para Locke, aquele que empregasse sua força de trabalho para possuir determinado bem comum, adquiria sobre ele o direito de propriedade. Portanto para ele, o trabalho era um título de propriedade sobre esses bens, o qual vigoraria independente do consentimento geral, contrariando o que argumentavam alguns autores.

Para outros autores, como Filmer, a propriedade era oriunda do comunismo original e adquirida através de um consentimento geral.

A autora posiciona-se com a favor da idéia de Locke, a qual a propriedade está ligada a força de trabalho e adquirida por meio deste. Contudo não podemos deixar de lembrar que os homens primitivos trabalhavam em conjunto, sendo a terra ligada a esse trabalho pertencia a todos, bem como os seus frutos. Posteriormente que a sociedade foi dividida em classes, e os homens apoderaram-se de propriedades individuais.

A Igreja, com seus dogmas, quando dominavam o pensamento da “Época das Trevas”, defendia que a propriedade seria uma reinterpretação do Evangelho, das sagradas escrituras e das palavras dos santos, segundo Carlos Frederico Marés.

A partir do século XIII até o XIX, com o movimento iluminista, finda a idade média, a Igreja perdeu seu espaço no campo intelectual e filosófico, cedendo espaço aos filósofos do iluminismo.

Nesse contexto, “a propriedade foi alçada à condição de direito subjetivo paradigmático, absoluto, funcionalizado basicamente ao atendimento dos interesses individuais e egoísticos do homem-proprietário”, tendo John Locke como um dos grandes pensadores da propriedade moderna.

No entanto, o liberalismo não atendia as necessidades do povo, deflagrando-se uma situação de grande exploração do homem pelo homem. Algumas reflexões começaram a florir o pensamento da época, buscando um cunho mais social, atingindo a propriedade, a qual é agregada ao conceito de função social, buscando-se uma ordem fundiária mais justa e fundada no uso da terra, com um Estado mais intervencionista, no intuito de diminuir as desigualdades sociais, e atingir o tão sonhado bem-estar da coletividade.

Contudo, ressalta-se que Santo Tomás de Aquino já defendia que a propriedade deveria respeitar sua função social, para quem o proprietário é um procurador da comunidade para a gestão de bens destinados a servir a todos, embora pertença a um só, logo os bens supérfluos são devidos por direito natural ao sustento de quem necessita, dos pobres.

A constituição de 1946 condicionou o exercício do direito de propriedade ao bem-estar social, e o ideário de sua distribuição em compasso com o interesse comum, surgindo a desapropriação por interesse social, utilidade e necessidade públicas, com indenização prévia e justa, em dinheiro.

Em 1964 foi promulgada a emenda n° 10, na qual, no que se refere à propriedade rural, surge

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