Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Tese: Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: vhdireito • 23/9/2013 • Tese • 640 Palavras (3 Páginas) • 286 Visualizações
• Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da … Vara Criminal da Comarca …
Como o enunciado não faz menção à Comarca, utilize apenas reticências. Se o caso fosse de crime doloso contra a vida, o endereçamento seria ao juiz da “Vara do Júri”; se de competência da Justiça Federal, “Juiz Federal da … Vara Criminal da Justiça Federal da Seção Judiciária de ...”.
José Alves, nacionalidade …, estado civil …, profissão …, residente e domiciliado no endereço …, por seu advogado, que esta subscreve (procuração anexada), vem, perante Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, com fundamento no art. 5º, LXV, da Constituição Federal, e art. 310, I, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
Atenção à correta fundamentação da peça! Ademais, ao qualificar o requerente, não invente dados. Por mais que o enunciado diga que a prisão ocorreu em sua “propriedade rural”, qualificá-lo como “agricultor” pode resultar em identificação da peça.
I. DOS FATOS
No dia 10 de março, o requerente foi preso em flagrante após ser obrigado por policiais militares a se submeter ao exame de alcoolemia em aparelho de ar alveolar.
Decorridos dois dias da prisão, o requerente permanece preso na Delegacia de Polícia, incomunicável, e sem que a Defensoria Pública tenha sido comunicada da prisão, não obstante a não indicação de advogado.
Não perca muito tempo descrevendo os fatos. Basta o resumo do enunciado, pois não há atribuição de pontos ao que for dito neste tópico.
II. DO DIREITO
Entrementes, Excelência, a prisão em flagrante não pode prosperar, visto que evidentemente ilegal.
Conforme relatado, o requerente foi compelido a realizar o chamado “teste do bafômetro” contra a sua vontade, em violação ao artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que prevê o direito de não produzir provas contra si.
Portanto, a prova que ensejou a prisão em flagrante do requerente é ilícita, nos termos do art. 5º, LVI, da Constituição Federal e do art. 157 do Código de Processo Penal, inexistindo razão para que a prisão subsista.
Ademais, não obstante a ilegalidade da prisão por licitude da prova, a autoridade policial impôs a incomunicabilidade ao requerente, que está inacessível aos seus familiares e ao seu advogado, em clara violação ao art. 5º, LXIII, da CF/88, bem como ao art. 7º, III, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Destarte, está demonstrado claramente mais um vício no auto de prisão em flagrante.
Por derradeiro, a autoridade policial não realizou a comunicação, no prazo previsto no art. 306, § 1º, do Código de Processo Penal, da Defensoria Pública, configurando mais uma causa de mácula ao auto de prisão em flagrante.
Dessa forma, a prisão em flagrante é ilegal por três razões: a) a ilicitude da prova; b) a incomunicabilidade; c) a ausência de comunicação à Defensoria Pública.
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