Exceções Rituais
Monografias: Exceções Rituais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thamirestolardo • 23/9/2014 • 837 Palavras (4 Páginas) • 887 Visualizações
EXCEÇÕES RITUAIS
São defesas de cunho processual indiretas que devem ser arguidas por meio de um incidente, autuado em apenso. Tem como objetivo sanar um problema que atinge o órgão judicial em que o processo corre (juízo) ou o juiz que nele atua.
As matérias objetos de exceção ritual são a incompetência relativa do juízo, o impedimento e a suspeição do juiz, essas matérias não podem ser arguidas no bojo da contestação, e sim, como já vimos, em um incidente em apenso.
Exceção como incidente
As exceções rituais não constituem uma relação jurídico-processual autônoma, mas um mero incidente que se inicia por meio de uma petição apresentada pela parte interessada.
Com isso, como não se instaura uma nova lide não é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 282 CPC.
Regras gerais, legitimidade e prazos
Diferentemente das demais exceções, na incompetência relativa o réu tem legitimidade para argui-la, não sendo dado ao autor fazê-lo, pois ele quem escolheu propor a ação naquele juízo.
O impedimento e a suspeição podem ser alegados pelo autor ou pelo réu, uma vez que aquele não escolhe o juiz que vai conduzir o processo (artigo 304 do CPC).
Seguindo a regra geral, com relação ao prazo (artigo 305 do CPC), as exceções podem ser apresentadas a qualquer tempo ou grau de jurisdição no prazo de 15 (quinze) dias, contando do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a suspeição.
Importante ressaltar que a incompetência relativa, é um fato conhecido pelo réu ab initio, com a citação, com isso o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação dessa exceção deve sempre ter como marco inicia a data da juntada dos autos do mandado de citação, artigos 241 e 297 do Código de Processo Civl, não podendo ser apresentada após a contestação.
Já o impedimento ou suspeição podem ser conhecidos desde logo, preexistentes à apresentação da resposta, ou vir a tornarem-se conhecidos posteriormente. Quando forem preexistentes deverão ser apresentados no prazo da resposta. Porém se forem supervenientes devem ser apresentados em 15 (quinze) dias a contar da data em que o excipiente tomou ciência desse fato.
Importante observar que o impedimento é matéria que não preclui, por se tratar de matéria de ordem pública, podendo ser invocado a qualquer tempo pela parte e conhecido de ofício pelo juiz. A suspeição preclui apenas para a parte, mas a falta de arguição não impede que o juiz a receba de ofício.
As exceções devem ser apresentadas no prazo de resposta, mas não necessariamente junto com a contestação, porém não poderão vir após a contestação.
O Ministério Público poderá alegar o impedimento, pois trata de objeção processual, matéria que deve ser conhecida de ofício pelo juiz.
Suspensão do processo
Recebida a exceção o processo ficará suspenso até que ela seja julgada em primeiro grau de jurisdição, uma vez que o recurso apropriado, agravo, não tem efeito suspensivo.
Cessada a causa suspensiva o processo voltará a correr de onde tinha parada.
A suspensão atingirá todos os atos do processo, ficando ressalvados apenas os atos urgentes.
Exceção
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