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Exclusão Da Restituição Do Indébito

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Por:   •  31/8/2013  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  623 Visualizações

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É importante ressaltar que no Código Civil há certas situações excepcionais em que o pagamento indevido não confere direito à restituição:

1. Segundo o art.880 que diz (ler). Esse dispositivo trata do recebimento, de boa-fé, de dívida verdadeira, paga pelo solvens que descobre, posteriormente, não ser o devedor verdadeiro. Se o título foi inutilizado, deixou-se prescrever a pretensão ou abriu-se mão das garantias que asseguravam seu direito, o credor não está obrigado a restituir a importância recebida, porque não poderá mais, sem título, cobrar a dívida, do verdadeiro devedor, já que de fato, a obrigação para consigo foi extinta, pois agiu de boa-fé e recebeu que lhe era devido. Porém, como seria injusto deixar o solvens, que pagou por erro sem proteção, a 2ª parte do art. lhe ressalva o direito de propor ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador, para ressarcir-se dos prejuízos que sofreu.

Segundo Washington de Barros Monteiro, tendo de escolher entre o interesse do solvens, que pagou por erro, e o accipiens, que teve um comportamento normal e isento de censura, o legislador preferiu o deste último e o desobrigou de restituir o que recebeu, deixando a obrigação para o verdadeiro devedor.

2. Segundo o art.882 que diz (ler). Esse artigo trata de obrigação natural da qual o sistema jurídico não contempla sanção, só cumprimento voluntário. Por exemplo, quem paga obrigação natural, como dívida de jogo, juridicamente não pode reivindicar a restituição desse valor, porque essa obrigação é judicialmente inexigível, ficando o devedor livre para cumpri-la ou não, se a realizar, o pagamento ao credor é válido e não poderá ser repetido, visto que não há enriquecimento indevido do accipiens, nem diminuição patrimonial injusta do solvens.Embora inexigível, a dívida paga voluntariamente, existia. A lei proíbe o direito á restituição por pagamento de dívida prescrita, de débito de jogo, e de juros de empréstimo de dinheiro ou de coisas fungíveis, mesmo não convencionadas, há causa jurídica, logo, não houve indébito e a ação de in rem verso será incabível.

Segundo Clóvis Beviláqua e Carlos Roberto Gonçalves, o solvens que saldar dívida prescrita ou obrigação juridicamente inexigível ao accipiens não o fará por erro, mas por questões de foro íntimo, porque sabe que tais obrigações juridicamente não estão mais protegidas, mas, dentro da obrigação natural e moral, sempre existirão, ou seja, consistem no cumprimento de um dever moral.

3. Segundo o art.883 que diz (ler). Esse artigo contempla a posição legal contrária a negócios ilícitos, a favor da ordem pública e dos bons costumes. Se por exemplo, alguém contrata uma pessoa, pagando-lhe uma quantia para que cometa um crime, não terá direito de repetir se esta embolsar o dinheiro e não cumprir o prometido. Mesmo que, nesse caso, possa haver um enriquecimento ilícito do criminoso, que embolsou o pagamento, não assiste ao solvens direito a repetição, pois o legislador desde o Direito romano deu prevalência ao princípio de que ninguém pode valer-se da própria torpeza. Segundo Rosália Ometto, quem age contra a lei age por sua conta e risco e não terá proteção de um sistema legislativo que contenha tal prática. Indiretamente, é o prestígio da boa-fé, uma vez que impede a repetição

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