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Execução Sentença

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Por:   •  31/10/2013  •  621 Palavras (3 Páginas)  •  275 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 9ª VARA CÍ-VEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.

PROCESSO Nº.: 0000000000000000

Vilson Roberto da Silveira Medeiros e outros, já qualificados nos autos da Ação de Reparação de Danos vem, por seu advo-gado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer:

Por ocasião da procedência de ação de indenização anteriormente pro-movida, a qual teve a SETENÇA DE PROCEDENCIA em 18 de julho de 2012 , e confirmação da sentença no ACORDÃO publicado 03 de junho de 2013 e o trânsito em julgado no dia 20 de junho de 2013, restou determinado que o Executado pagasse a título de danos morais o o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda foi condenado aos danos materiais no valor R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais) bem como a honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme se extrai da setença:

Dispositivo: Isso posto, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido efetuado para condenar a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora:

a) a título de danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao total, corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, desde esta data até o efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.

b) a título de danos materiais o valor de R$ 159,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, desde a data da despesa até o efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.

Condeno, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M FGV desde esta data até o efetivo pagamento, atendidos os critérios legais.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Porto Alegre, 18 de julho de 2012.

Viviane Souto Sant´Anna

Juíza de Direito

.

Dessa feita , requer-se que seja intimado o Réu para proceder com o PA-gamento no valor de R$ 15.321,45 (quinze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) Caso, a Executada não pague espontaneamente, requer-se desde já aplicação da multa imposta no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como de honorários advocati-cios..

Diante do exposto requer:

1- A juntada de planilha atualizada do débito (doc. anexo).

2- Que seja intimada a parte, por meio de seu advogado, para que pague o valor de R$ 15.321,45 (quinze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos);

3- E por economia processual, e caso a parte não proceda o pagamento, requer-se desde já a penhora online, via Bacen-Jud,

4- ou, caso

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