Execução Sentença
Pesquisas Acadêmicas: Execução Sentença. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: VILSON • 31/10/2013 • 621 Palavras (3 Páginas) • 275 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da 9ª VARA CÍ-VEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE-RS.
PROCESSO Nº.: 0000000000000000
Vilson Roberto da Silveira Medeiros e outros, já qualificados nos autos da Ação de Reparação de Danos vem, por seu advo-gado que esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, dizer e requerer:
Por ocasião da procedência de ação de indenização anteriormente pro-movida, a qual teve a SETENÇA DE PROCEDENCIA em 18 de julho de 2012 , e confirmação da sentença no ACORDÃO publicado 03 de junho de 2013 e o trânsito em julgado no dia 20 de junho de 2013, restou determinado que o Executado pagasse a título de danos morais o o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda foi condenado aos danos materiais no valor R$ 159,00 (cento e cinqüenta e nove reais) bem como a honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) conforme se extrai da setença:
Dispositivo: Isso posto, com fulcro no art. 269, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido efetuado para condenar a parte ré ao pagamento de indenização à parte autora:
a) a título de danos morais o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao total, corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, desde esta data até o efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.
b) a título de danos materiais o valor de R$ 159,00, corrigido monetariamente pelo IGP-M FGV, desde a data da despesa até o efetivo pagamento, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação até o efetivo pagamento.
Condeno, a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que fixo em R$ 1.500,00, corrigidos monetariamente pelo IGP-M FGV desde esta data até o efetivo pagamento, atendidos os critérios legais.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 18 de julho de 2012.
Viviane Souto Sant´Anna
Juíza de Direito
.
Dessa feita , requer-se que seja intimado o Réu para proceder com o PA-gamento no valor de R$ 15.321,45 (quinze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos) Caso, a Executada não pague espontaneamente, requer-se desde já aplicação da multa imposta no artigo 475-J, do Código de Processo Civil, bem como de honorários advocati-cios..
Diante do exposto requer:
1- A juntada de planilha atualizada do débito (doc. anexo).
2- Que seja intimada a parte, por meio de seu advogado, para que pague o valor de R$ 15.321,45 (quinze mil trezentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos);
3- E por economia processual, e caso a parte não proceda o pagamento, requer-se desde já a penhora online, via Bacen-Jud,
4- ou, caso
...