Exercicios De Pratica Civil
Trabalho Universitário: Exercicios De Pratica Civil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eziquiel • 19/6/2014 • 2.696 Palavras (11 Páginas) • 948 Visualizações
01 Assunto tratado na questão: Do processo e do procedimento
Ao ditar que o Juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, contempla-se o Código de Processo Civil o princípio:
(A) da demanda;
(B) do contraditório;
(C) do impulso oficial;
(D) da concentração ou eventualidade;
(E) da congruência.
Resposta: Letra e: Princípio da congruência ou adstrição refere-se à necessidade do magistrado decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes, não podendo proferir sentença de forma extra, ultra ou infra petita.
Esse princípio está previsto no art. 460 do CPC, nos seguintes termos:
É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
Conforme classificado pela doutrina, decisão extra petita é aquela proferida fora dos pedidos ou autor, ou seja, que concede algo além do rol postulado, enquanto a decisão ultra petita é aquela que aprecia o pedido e lhe atribui uma extensão maior do que a pretendida pela parte. Já a decisão infra petita, também conhecida como citra petita, deixa de apreciar pedido formulado pelo autor.
02 Assunto tratado na questão: Do procedimento ordinário
Oferecida a reconvenção:
(A) o processo principal fica suspenso, o autor reconvindo é citado para contestá-la no prazo de cinco dias e o Juiz, com ou sem a colheita de provas, proferirá sentença julgando a reconvenção e determinando o prosseguimento ou a extinção do feito principal;
(B) o autor reconvindo será intimado na pessoa de seu procurador para contestá-la no prazo de quinze dias e o Juiz, ao final, proferirá sentença única, julgando a ação e a reconvenção;
(C) o processo principal fica suspenso, o autor reconvindo é intimado na pessoa de seu advogado para apresentar contestação no prazo de cinco dias e o Juiz, ao final, proferirá sentença julgando a reconvenção para, só depois, retomar a ação principal o seu curso normal, uma vez que o julgamento da reconvenção não interfere no julgamento da ação;
(D) a ação principal não é suspensa, o autor reconvindo é citado para responder aos termos da reconvenção no prazo de dez dias e o Juiz proferirá decisão admitindo a reconvenção, ou negando-lhe seguimento para, no primeiro caso, julgá-la em conjunto com a ação ou, no segundo caso, determinar a sua extinção e arquivamento;
(E) todas as afirmativas estão corretas.
Resposta: b. Conforme Código de Processo Civil em seu art. 316. Oferecida a reconvenção, o autor reconvindo será intimado, na pessoa do seu procurador, para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
03 Assunto tratado na questão: Do procedimento ordinário
José propõe ação de separação judicial em face de Maria. Na inicial, o autor deixa de narrar os fatos, limitando-se a apresentar o fundamento jurídico do pedido, requerendo, entretanto, expressamente o direito de aditar a petição inicial após tentativa de conciliação, acaso infrutífera, a fim de regularizá-la. Diante desse requerimento, o Juiz deve:
(A) deferi-lo, na medida em que as demandas relacionadas ao direito de família não se submetem às formalidades da legislação processual civil;
(B) deferi-lo, na medida em que os fatos podem ser alegados durante a demanda até a decisão saneadora, a qual fixa os limites objetivos da demanda;
(C) deferi-lo, na medida em que o sistema processual brasileiro adota a teoria da individuação;
(D) indeferi-lo, determinando que o autor adite a inicial, sob pena de ser extinto o processo sem julgamento de mérito;
(E) indeferi-lo, determinando que o autor adite a inicial, sob pena de ser extinto o processo com julgamento de mérito.
Resposta: d. Comentarios: Art. 282. A petição inicial indicará:
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Art. 284. Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
04 Assunto tratado na questão: Do processo e do procedimento
Sobre a tutela jurisdicional antecipada é correto afirmar:
(A) o provimento que a concede ou nega é sentença sujeita a recurso de apelação;
(B) pode ser concedida ainda quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado;
(C) o ato que a concede ou nega é decisão interlocutória sujeita ao recurso de agravo;
(D) pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo independente de motivação;
(E) todas as afirmativas estão erradas.
Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
Art. 273, § 5o Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
Esse, entretanto, não é o entendimento da Corte Especial do Superior Tri
bunal de Justiça, que defende a manutenção do agravo de instrumento contra
decisão concessiva de tutela antecipada mesmo com o advento da sentença
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