Exigências legais para abertura de uma clínica de repouso
Pesquisas Acadêmicas: Exigências legais para abertura de uma clínica de repouso. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessas • 15/5/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.647 Palavras (7 Páginas) • 405 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Esse trabalho vai falar sobre um dos assuntos mais comentado da atualidade, a PEC das Domésticas. Neste ponto além de explanar os direitos que nesses trabalhadores passaram a ter depois da Lei, alguns exemplos na pratica de como ela está funcionando serão citados. Nele também vão ser discutidos os resultados dessas novas regras para essas pessoas.
A PEC proporcionou uma onda de demissões, pelo outro, ativou a demanda por empresas que fornecem e terceirizam diaristas, bem como por escolas creches e casas de idosos. Hoje se sabe que é um custo bem elevado manter idosos e crianças fora de casa, porém, como o aumento da demanda, o mercado deverá se adequar a essas novas necessidades e com isso ampliar a oferta dos serviços, o que promoverá a redução nos preços.
Contrato de Trabalho e Legalização de Empresas, mais concretamente abordado quais são as formas em que pode ser firmado o Contrato de Trabalho, e o que precisa para a legalização de uma empresa.
2 EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA ABERTURA DE UMA CLÍNICA DE REPOUSO
Para abertura, registro e legalização de uma empresa, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria da Fazenda do Estado – SEFAZ (Inscrição Estadual) e Prefeitura Municipal (Alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade.
A abertura de uma empresa comum já é bastante burocrática, e quando se trata de uma prestadora de serviços a pessoas idosas se complica ainda mais. De acordo informações do SEBRAE existem três passos importantes e primordiais para iniciar a abertura de uma empresa.
Primeiramente fazer uma consulta de viabilidade na Junta Comercial do Estado – JUCEB. O segundo passo é a elaboração e registro do contrato social, a inscrição do nº do CNPJ na Receita Federal através do programa gerador que se encontra no próprio site da RFB, e ainda a inscrição estadual. Após registrar o contrato social, fazer a inscrição estadual e o CNPJ, o empresário deve se dirigir á prefeitura municipal para conseguir o Alvará de Funcionamento. E por se tratar de uma Clínica de Repouso que envolve serviços de saúde, é necessária também da autorização do órgão competente.
Diferente de outros empreendimentos, uma casa de repouso precisa atender todas as especificações técnicas necessárias, bem como ter um quadro de funcionários extremamente especializados. A clientela de uma clínica dessas são pessoas que necessitam de total atenção nas 24 horas do dia. Muitos idosos por não terem a disponibilidade dos familiares para os cuidados especiais e até atendimento médico freqüente acabam optam por ficarem nessas casas de repouso. Alguns idosos até acham melhor morarem em uma casa de repouso, pois podem se socializar com outras pessoas interagindo através de atividades relacionadas para o melhoramento da condição física, através de exercícios regulares, passeios e atendimento específico para cada caso.
3 IMPACTOS DA PEC DOS DOMÉSTICOS NO ESTADO DE DA BAHIA
Com as novas exigências da PEC das domésticas, muitos empregadores se viram com um custo maior para manter o empregado doméstico. A pesar dos avanços previstos em Lei, muitas pessoas foram demitidas. Segundo o presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, PEC das domésticas gerou bons resultados em curto prazo, pois trouxe informação aos empregados e empregadores sobre seus direitos e deveres, mas a regulamentação do texto pode provocar a demissão em massa de profissionais. Porém, a ONG fez uma pesquisa entre julho e agosto em todo o país e constatou que 31% dos empregadores brasileiros pretendem demitir os trabalhadores domésticos após a regulamentação da Proposta de Emenda da Constituição (PEC) 478/10, que amplia os direitos da categoria, caso não haja redução dos custos de contratação. Ao mesmo tempo em outra pesquisa ficou constatado que o número de trabalhadores do setor com carteira assinada cresceu 1,76% no país desde a promulgação da proposta, enquanto o salário médio da categoria aumentou em torno de 3%, passando de R$ 829,76 para R$ 855,44, entre março e julho deste ano (ONG Doméstica Legal).
Na Bahia, segundo informações dadas pela presidente do Sindicato das Domésticas da Bahia, o número de demissões chegou a aumentar em 25%. Antes da PEC se homologava em média 20 rescisões por mês, já no mês de maio desse ano foram 25 (Correio24horas).
Na região de Vitória da Conquista na Bahia, não existe um sindicato das domésticas onde tenham dados estatísticos oficiais sobre a repercussão da PEC. Porém, foi possível perceber na cidade um aumento nas demissões das domésticas.
Antes da PEC, os empregados domésticos já tinham direito a pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração á Previdência Social; um dia de repouso remunerado por semana; férias anuais remuneradas; 13º salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que seja acordado em convenções coletivas); licença gestante e licença paternidade; aviso prévio, além de carteira de trabalho assinada.
A dona Maria Aparecida Silva Araujo tinha uma empregada doméstica com a carteira assinada há algum tempo, mas quando soube das novas mudanças que a PEC iria promover, percebeu que não teria mais condições de arcar com uma empregada fixa em casa. Maria teve que optar por uma diarista, já que ela trabalha fora o dia todo e precisa de alguém em casa pelo menos três dias na semana para ajudá-la nas tarefas doméstica. Por outro lado, a sua empregada a dona Lurdes com medo de ficar desempregada, aceitou continuar trabalhando como diarista na mesma residência. Lurdes ficou com dois dias livres na semana, que poderá dá faxinas em outras residências se quiser. O problema é que como diarista ela não terá os mesmos direitos de um empregado de carteira assinada.
Teve também o caso da dona Patrícia Ferraz de Oliveira que tinha em sua residência já há alguns anos a funcionária do lar Marina, que dormia no emprego. Com a questão das horas extras noturnas, a dona Patrícia também dispensou a sua doméstica, uma vez que ficaria impossível pagar todos os encargos que a nova PEC está sugerindo.
No em tanto, o que se percebe é que muitos empregadores tomaram a decisão da demissão por falta de conhecimento real dos novos encargos e por achar que não irão conseguir arcar com o aumento da despesa. Para reverter esse quadro é preciso definir e explanar melhor esses novos
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