Explique o que é repetição de indébito e suas consequências previstas no CDC
Tese: Explique o que é repetição de indébito e suas consequências previstas no CDC. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sul85 • 27/5/2013 • Tese • 728 Palavras (3 Páginas) • 636 Visualizações
1. Explique o que é repetição de indébito e suas consequências previstas no CDC.
É sabido que a legislação consumeirista tem por escopo proceder o equilíbrio nas relações de consumo. Para tal, elenca a observância de princípios e garantias hábeis a resguardar ao consumidor à adequação (em prol de evitar riscos e prejuízos) dos produtos adquiridos ou serviços contratados e, do contrário promover a facilitação do ressarcimento em caso da não execução contratual.
Assim, conforme disposto no art. 42 do CDC, o consumidor, mesmo que inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Bem assim no parágrafo único do mesmo texto normativo aquele consumidor que cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, ressalvada a hipótese de engano justificável. É notório que essa regra tem por objetivo evitar o enriquecimento sine causa.
A expressão "indébito", etimologicamente, significa o "não-débito" ou até mesmo "crédito". Assim, o CDC faz referência ao valor pago de forma indevida ou majorada.
Para recobrar a quantia imerecida, mister a observância de três requisitos objetivos (que se trate de cobrança indevida de dívida, que a cobrança seja feita extrajudicialmente e que a dívida seja oriunda de uma relação se consumo) e um subjetivo (erro injustificável na cobrança feita ao consumidor, fundado em culpa ou dolo por parte do fornecedor).
Assim, é cabível a restituição, em qualquer caso, de pagamento indevido, seja o indébito objetivo (quando inexiste vinculo obrigacional ou é este suscetível de paralisação por via de exceção) ou subjetivo (quando há vinculo, as em relação a sujeito diverso). Em qualquer dos casos elencados “o solvens tem a ação para repetir o indevido, sob o fundamento essencial da ausência de causa para o pagamento, que gerou o enriquecimento do accipiens em consequencia do seu empobrecimento ou da anuência de obrigação que o justifique”.
Nesse sentido o CC de 2002 no art. 876 também se posiciona. Nas palavras de Caio Mário “a regra cardeal reza que todo aquele que tenha recebido o que não é devido fica obrigado a restituir”
Deste modo, como já asseverado alhures, a consequência para a cobrança indevida direcionada ao consumidor assegurada pelo CDC, com exceção a hipótese de engano justificável, é previsão do direito à repetição do indébito, ou seja o ressarcimento correspondente ao dobro daquele valor pago indevidamente, acrescido, ainda, de correção monetária e juros legais.
2. Quais são os requisitos para negativar o nome do consumidor em banco de dados de proteção ao crédito? Qual é o prazo de manutenção de informações do consumidor em banco de dados de proteção ao credito? Este prazo é prescricional ou decadencial?
O CDC nos artigos 43 e 44 dispõe sobre os bancos de dados: sendo um sobre endividamento e o outro referente a informações do consumidor. Mister salientar que este código alem de assegurar o acesso do consumidor às informações existentes em cadastros, assegura-lhe também o acesso as respectivas fontes.
Assim, elenca os requisitos hábeis a proceder
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