Extinção Crédito Tributário
Pesquisas Acadêmicas: Extinção Crédito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: goleirinho • 31/7/2014 • 557 Palavras (3 Páginas) • 312 Visualizações
1) Compensação tributária é a modalidade extintiva de crédito tributário, em que o sujeito passivo de uma obrigação tributária, quita seu passivo tributário vincendo, com o crédito mantido junto ao Fisco, em decorrência do indevido recolhimento de uma obrigação tida por tributária.
2) instituto da compensação em sede de Direito Tributário depende de lei regulamentadora, em face do princípio da indisponibilidade do patrimônio público, que, de alguma forma estará sendo disponibilizado, na medida em que deixará o Fisco de arrecadar os tributos vincendos.
3) A compensação prevista no artigo 170 do CTN exige que o crédito tributário já esteja constituído, assim como que o crédito do contribuinte seja líquido e certo, ao passo que a compensação prevista na lei 8383/91, somente exige que se respeite as regras ali dispostas, ou seja, tributos de mesma espécie e mesma destinação constitucional, dispensando ainda esteja o crédito tributrário efetivamente formalizado.
4) Em face do princípio da indisponibilidade do patrimônio público, entendemos não ser possível se falar em direito adquirido em sede de Direito Tributário. Cremos que dela somente poderá se utilizar o contribuinte, na hipótese em que tiver um crédito decorrente de recolhimento indevido, concomitantemente à vigência de lei. Excepcionamos a este critério, as hipóteses em que a lei nova restringe o montante a ser compensado, cujo crédito e direito à integral ou maio r compensação já pertencia ao contribuinte na vigência de lei anterior.
5) entendemos que enquanto não houver a declaração de inconstitucionalidade da lei que estabelece a exação, ou sua expulsão do sistema, não se poderá falar em crédito do contribuinte decorrente de indébito, porquanto a lei tributária vige e é eficaz. Deste modo, entendemos que indébitos ainda não reconhecidos não poderão ser objeto de compensação.
6) Para efeito de compensação, por pagamento tributário indevido, entendemos todas as importâncias repassadas ao fisco em decorrência de indevida tributação, incluindo-se entre estas os juros e multas (de natureza sancionatória). O conceito de crédito tributário, para efeito de compensação, é o direito subjetivo do Fisco exigir quantias decorrentes de relações jurídicas tributárias a se instaurarem, com vencimentos futuros.
7) Entendemos que sim, porquanto os juros e as multas, ainda que de natureza sancionatória, somente foram repassados ao erário por força do descumprimento de uma obrigação tributária. Ademais, o crédito do contribuinte não tem natureza tributária, englobando, portanto, todos os indevidos recolhimentos que este fizer ao erário.
8) Nasce o direito subjetivo à compensação, com a declaração de inconstitucionalidade da lei que instituiu o tributo ou com sua retirada do sistema, desde que haja em vigor lei autorizadora da compensação.
9) Por não haver a lei fixado limites para que a compensação da Lei 8383/91 somente se operasse em relação aos tributos cuja formalização incumba ao contribuinte, entendemos que a mesma pode ser levada a efeito relativamente a todos os tributos.
10) De acordo com a legislação brasileira, são tributos de mesma espécie aqueles que guardam ou não relação com a participação
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