FATORES QUE INTERFEREM NO SUCESSO DAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Por: brunobaggio • 10/11/2020 • Artigo • 2.240 Palavras (9 Páginas) • 200 Visualizações
1. INTRODUÇÃO
É comum as pessoas terem o sonho de construir o seu próprio negócio, tanto para melhorar a qualidade de vida, quanto por prazer em fazer o que realmente gosta, motivos esses, que fazem com que trabalhadores saiam da zona de conforto e invistam na abertura de uma empresa.
A participação das micro e pequenas empresas na economia brasileira vem crescendo acentuadamente, segundo estudo do Sebrae, devem chegar até 17,7 milhões de empreendimentos até 2022. Em 1985, representavam 21% do Produto Interno Bruto (PIB). Já em 2001, 23,2%. Em termos de valores absolutos, de 2001 a 2011, o faturamento das micro e pequenas empresas saltou de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões, atualmente representam 27% do PIB.
Quando consideramos a participação no mercado de trabalho, verificamos que as micro e pequenas empresas tem uma importância ainda maior na economia brasileira. Segundo o Sebrae, os pequenos negócios empregam 52% da mão de obra formal do Brasil.
Também vale destacar que as vagas de trabalho geradas são dispersas geograficamente, favorecendo o desenvolvimento de cidades menores, impulsionando a redução da desigualdade social.
Estudos revelam que a taxa de mortalidade das micro e pequenas empresas no Brasil são de 67% antes mesmo de completarem cinco anos de atuação no mercado.
Isso significa que os investidores que financiaram o empreendimento e as pessoas que se dedicaram a ele perderam dinheiro, esforço e tempo. Dedicaram anos da sua vida a criar e gerenciar algo que, no final, só trouxe prejuízos.
A partir dessas considerações, que este presente trabalho elabora o seguinte problema de pesquisa: Quais os fatores que contribuem e não contribuem para o sucesso das micro e pequenas empresas?
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 CONCEITOS DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Atualmente, no Brasil, há pelo menos três definições utilizadas para limitar o que seria uma pequena ou microempresa.
A definição, mais comum e mais utilizada, é a que está na Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas, é uma legislação específica para a proteção das empresas no Brasil. Ela foi instituída em 2006 para regulamentar o disposto na Constituição Brasileira, que prevê o tratamento diferenciado e favorecido à microempresa e à empresa de pequeno porte.
As microempresas são as que possuem um faturamento anual de, no máximo, R$ 360 mil por ano (Art. 3º, inciso I, da Lei Complementar 123 de 2006). As pequenas devem faturar entre R$ 360.000,01 e R$ 4,8 milhões (Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar 123 de 2006). anualmente para ser enquadradas.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) é uma entidade privada que promove a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro e pequeno porte. A entidade utiliza o critério do número de empregados, limitando as microempresas às que empregam até nove pessoas no caso do comércio e serviços, ou até 19, no caso dos setores industriais ou de construção. Já as pequenas empresas são definidas como as que empregam de 10 a 49 pessoas, no caso de comércio e serviços, e 20 a 99 pessoas, no caso de indústria e empresas de construção.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), é o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.
Para isso, apoia empreendedores de todos os portes, na realização de seus planos de modernização, de expansão e na concretização de novos negócios, tendo sempre em vista o potencial de geração de empregos, renda e de inclusão social para o Brasil.
Nessa instituição uma microempresa deve ter receita operacional bruta anual de até R$ 360 mil; as pequenas empresas, superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões.
3. FATORES QUE IMPEDEM O SUCESSO EMPRESARIAL
3.1 BUROCRACIA
Para abrir uma loja é necessário obter autorização do governo. Como a burocracia no Brasil é enorme, essa autorização será conseguida dentro de aproximadamente 107 dias. Para efeitos de comparação, na Nova Zelândia, em menos de um dia já poderia abrir uma loja, as instituições, nesse país, estimulam as pessoas que desejam progredir.
Quem quiser abrir uma empresa, em qualquer setor da economia, deveria ter liberdade de fazer isso quando quiser, sem ter de enfrentar uma montanha burocrática de restrições onerosas, sem ter de subornar fiscais, sem ter de pagar inúmeras taxas, sem ter de pedir autorização para funcionários públicos.
Assim, a primeira conclusão é que, no Brasil, as instituições desencorajam qualquer pessoa que queira trabalhar e produzir para melhorar de vida.
3.3 TRIBUTOS
Após abrir uma loja, é necessário trabalhar 153 dias do ano apenas para pagar os tributos que existem no Brasil. Quem não pagar é punido com cadeia e confisco de bens.
Uma carga tributária alta ou um código tributário confuso e complexo podem ser do interesse dos grandes empresários, ambos impedem que novas empresas surjam e cresçam, como ainda representam um grande custo para as pequenas empresas que já existentes. Ao passo que as grandes empresas, conseguem ficar dentro da lei por ter condições de contratar contadores, as pequenas empresas, que têm uma folha de pagamento menor terão dificuldades. Dificilmente a micro e pequena empresa sobreviverá a esta etapa, cairão na “peneira” da Receita e serão chamadas de sonegadoras.
3.3 ENCARGOS TRABALHISTAS
Um empregado com um salário de mil reais por mês pode chegar a custar, quase três vezes mais.
Isso acontece porque existem os chamados encargos sociais e trabalhistas, como INSS, FGTS, PIS/PASEP, salário-educação, Sistema S, 13º salário, adicional de remuneração, adicional de férias, ausência remunerada, férias, licenças, repouso remunerado, rescisão contratual, vale-transporte, indenização por tempo de serviço e outros benefícios.
Tais encargos fazem com que, além do salário, o empregador tenha de pagar o equivalente
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