FLuxo
Pesquisas Acadêmicas: FLuxo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Thays20 • 11/3/2015 • 1.563 Palavras (7 Páginas) • 268 Visualizações
Descreva sobre a história da Pericia, sobre Perito e Pericia Contábil.
(Serão avaliados os conceitos e configuração conforme as normas da faculdade)
RESPOSTA:
A Perícia Contábil é um dos ramos mais importantes da Contabilidade, em virtude do perito contábil possuir, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, uma imensa responsabilidade. Esta responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar de justiça, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de base à decisão do juízo.
Sobre a história da Perícia, observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papeis: de juiz, de legislador e executor. Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo. Também há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas. A figura do perito, ainda que associada a árbitro, fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença. Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro.
No Brasil em 1939 o código de processo civil regulou não só a perícia contábil, mas, outros tipos de perícia. Em 1946 um decreto lei constituiu o conselho federal de contabilidade, as atribuições de um contador e a perícia contábil. Não podemos esquecer que nesse ano é que foi criado o curso superior de contabilidade. Dentre as várias disposições a respeito da profissão de perito contábil estava a de que um dos requisitos para ser um perito contábil é ter curso superior de contabilidade e de ter registro no CRC.
Perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. O perito é a pessoa nomeada pelo juiz ou pelas partes (em caso de perícia extrajudicial). A Justiça recorre ao perito contábil quando o juiz necessita de um laudo profissional especializado ou para atender ao pedido de uma das partes envolvidas no processo. Muitas perícias na área da Contabilidade são hoje requeridas principalmente na parte de revisão de encargos financeiros contra bancos, também referentes ao Sistema Financeiro Habitacional, e demais questões como leasing, condomínios, entre outros. A perícia é um meio de prova previsto no Direito, assim como a documental, a testemunhal e a do depoimento pessoal.
O perito contábil, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, tem uma responsabilidade enorme, já que suas afirmações envolvem interesses e valores consideráveis. No caso de perícia judicial, o prazo estabelecido para a conclusão dos trabalhos, fixado pelo juiz, deve ser cumprido pelo perito-contador como forma de não obstar a celeridade processual. O perito-contador assistente deve cumprir o prazo fixado em lei, para suas manifestações sobre o laudo pericial, de forma a não prejudicar a parte que o indicou. Quando o juiz achar que for necessário a ajuda de um perito numa causa, ele contratará um perito de sua escolha para auxilia-lo na escolha do veredicto. No caso da área de dúvida do juiz for da área contábil, ele contratará um perito contábil. O objetivo do perito contábil é fornecer um laudo ao juiz que esclareça os dados apresentados, não compete ao perito dar o veredicto e sim apenas apresentar seu laudo e esclarecer quaisquer dúvidas decorrentes. Há a figura do perito contador assistente que nada mais é do que um ou mais peritos contratados pelas partes que não participam do laudo pericial, mas, acompanham toda na parte pericial e no final eles mesmos preparam um parecer pericial baseado em suas observações e em provas. No caso do parecer tiver alguma parte divergente do laudo pericial, esta parte é destacada.
A Perícia Contábil é uma função que necessita de constante aprimoramento, o ramo da Perícia Contábil vem atraindo cada vez mais a atenção dos profissionais de Contabilidade. O perito contador, contratado pelas partes ou indicado pelo juiz para fazer laudos sobre um determinado caso, é essencial para a solução de litígios na Justiça. Pela definição da Norma Brasileira de Contabilidade, a perícia contábil é “o conjunto de procedimentos técnicos, que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificado”. Para a execução da Perícia Contábil, o profissional utiliza um conjunto de procedimentos técnicos, como: pesquisa, diligências, levantamento de dados, análise, cálculos, por meio de exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação e certificação. A conclusão da Perícia Contábil é expressa em laudo pericial, esclarecendo controvérsias.
Descreva sobre a história da Pericia, sobre Perito e Pericia Contábil.
(Serão avaliados os conceitos e configuração conforme as normas da faculdade)
RESPOSTA:
A Perícia Contábil é um dos ramos mais importantes da Contabilidade, em virtude do perito contábil possuir, além da condição legal, da capacidade técnica e da idoneidade moral, uma imensa responsabilidade. Esta responsabilidade é evidenciada face o profissional atuar como um auxiliar de justiça, já que suas afirmações merecem fé pública e servem de base à decisão do juízo.
Sobre a história da Perícia, observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papeis: de juiz, de legislador e executor. Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.
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