FONTES (ORIGENS) DE RECURSOS
Seminário: FONTES (ORIGENS) DE RECURSOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: junio2013 • 10/10/2013 • Seminário • 2.098 Palavras (9 Páginas) • 639 Visualizações
5 FONTES (ORIGENS) DE RECURSOS
O capital social, financeiramente ou contabilmente, é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações (se for sociedade anônima) ou quotas (se for uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada) efetuado na companhia pelos proprietários ou acionistas, o qual abrange mão somente as parcelas entregues aos acionistas na companhia pelos proprietários ou acionista, a qual abrange decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social. Em Alguns balanços de empresas brasileiras publicados no mercado, a parcela dos chamados “acionista minoritários” não é mostrada como componente do Capital Social, mas parte do exigível a longo prazo.
5.1 COMO É FORMADO O CAPITAL SOCIAL E O CAPITAL DE TERCEIROS
O capital social é formado pelo montante necessário para se constituir e iniciar as atividades de uma nova empresa enquanto a mesma não gera recursos suficientes para se sustentar. O Valor do Capital social deve ser estipulado baseado num plano de negócios elaborados pelo interessados previamente. O Capital de Terceiros é formado por recursos originários de terceiros utilizados para aquisição de ativos de propriedade da entidade ou seja, por recursos oriundos de empréstimos e financiamentos.
Com a promulgação nesta terça-feira (2) da proposta de emenda à Constituição conhecida como PEC das Domésticas, os direitos dos trabalhadores domésticos serão ampliados. Entre as mudanças estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, pagamento de hora extra e de adicional noturno, além de FGTS obrigatório.
A PEC afeta qualquer trabalhador com mais de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar. Entre eles, estão profissionais responsáveis pela limpeza da residência, lavadeiras, passadeiras, babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros de residências na zona urbana e rural, motoristas particulares e até pilotos de aviões particulares
Segundo Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, profissionais responsáveis pela limpeza da residência, babás, cozinheiras, motoristas e jardineiros, por exemplo, terão seus direitos igualados aos dos trabalhadores em regime CLT e garantidos em contrato, que “será o principal instrumento de defesa e garantia dos direitos”.
"Trata-se de um avanço necessário para tornar o empregado doméstico de vez um verdadeiro cidadão com amplos direitos e deveres”, afirmou. Segundo ele, com a emenda, a empregada doméstica terá de exigir em seu contrato os novos direitos. “O empregador terá que cumprir as novas regras. A supervisão será feita por sindicatos e associações de domésticas e trabalhadores.”
COMO É HOJE
Para o empregador Para o trabalhador
Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos
Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias
Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe
Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal
13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
A licença paternidade é de cinco dias
Seguro-desemprego
Só se o patrão recolher o FGTS (há no mínimo 15 meses nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa), que é opcional, diz o Portal Doméstica Legal. De acordo com o MTE, contudo, as domésticas têm a garantia de apenas 3 parcelas
COMO FICA COM A NOVA PEC
Para o empregador Para o trabalhador
Além das obrigações atuais:
Salário
Precisa pagar ao menos um salário
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