Falência preliminar
Seminário: Falência preliminar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PaolaSAS • 8/4/2014 • Seminário • 622 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL IV
PROFESSORA MARGÔ SARTORI
FALÊNCIA
• Lei 11.101/2005
o Processo de Execução Concursal (Coletiva) exclusivo do empresário ou da sociedade empresária (e E.I.R.E.L.I);
• Existem duas fases
o Primeira Fase: Pré Falência
É alguém batendo na porta do estado, pedindo a falência de alguém.
O estado irá chamar esse alguém e se ele reverter esse quadro nesta fase, estará tudo bem (as vezes ele tem dinheiro para reverter esse quadro). Assim você preserva a função social da empresa.
• No direito brasileiro não existe falência de ofício, o pedido de falência deve ser feito.
o Em regra, quem faz o pedido de falência de um empresário é um credor insatisfeito.
o Porém existe a possibilidade do próprio empresário solicitar a sua falência e, se isso acontecer, estaremos diante da chamada “Autofalência”
Existe um requisito de procedibilidade para pedir a sua própria falência.
• Há de se anexar a ata da assembleia que decidiu pelo pedido de falência, impossibilitando que um único sócio peça falência.
• Você é um requerente, como se fosse jurisdição voluntária. Não tem conflito.
• O credor é aquele que acreditou que determinada obrigação seria cumprida. O crédito do credor nãofoi satisfeito. Qualquer um pode ser credor.
o O credor pode ser:
Um empresário. (Um empresário pedindo a falência de um empresário).
• A lei exige que ele esteja devidamente regularizado na junta comercial.
Credor de garantia real.
• P.ex. Da obrigação se tem uma garantia, p.ex., um trator.
o Na lei passada esse credor não poderia executar por falta de interesse de agir, uma vez que ele poderia levantar a garantia. Salvo se renunciar a garantia.
o Isso não foi recepcionado, atualmente qualquer credor poderá fazer um pedido de falência. (artigo 83)
(Divergência) Fisco:
• O fisco pode ser credor? Abrindo a falência de um contribuinte empresário devedor?
o A primeira corrente diz que o fisco não pode pedir a falência de um contribuinte que seja empresário e esteja na condição de débito.
Porque ele tem uma lei especial para executar o devedor, a Lei de Execução Fiscal. Como a lei especial prevalece a lei geral, não há de se utilizar a geral.
o A segunda corrente (majoritária) diz que o fisco quando cobra esse dinheiro está cobrando o dinheiro da coletividade e não dele. Então ele visa o interesse publico, logo, quem decidirá o melhor procedimento para alcançar o interesse público é o próprio fisco. Ou seja, em prol do interesse publico, ele não perde a legitimidade da falência, mas poderá
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