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Família Na Escola é Educação Com Qualidade

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Por:   •  6/11/2014  •  1.923 Palavras (8 Páginas)  •  472 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Depois de estudarmos os conteúdos apresentados pelos professores do curso de Pedagogia da Unopar, podemos realizar um portfólio individual para expressarmos o que foi absorvido neste período.

A Propósta do portifólio individual que nos foi solicitada é a de refletir sobre a educação com qualidade enquanto direitos e liberdades, legalmente pela constituição federal (CF/1988), Estatuto da Criança e adolescente (ECA/1990) e Leis Diretrizes da Educação Educacional (LDB/1996).

Este trabalho analisa questões referentes à família-escola e os direitos da criança. Apresenta-se algumas leis e direitos das crianças em relação a família e a ecola. Exploram-se concepções acerca desta relação, quais são, as reflexões desencadeadas pela revisão que apontam uma relação marcada por situações vinculadas a alguns problemas pela ação da escola em orientar os pais sobre como educar seus filhos, e pelo decréscimo da participação dos pais nas atividades escolares à medida que o filho avança nas séries. Diante do panorama atual das relações família-escola, tem-se o desafio de realizar novas pesquisas e contribuir para transformar esta relação por meio da valorização dos aspectos positivos relacionados ao processo educativo.

2 DESENVOLVIMENTO

Educação e escola têm um relação estreita, apesar de esta não configurar uma relação de dependência, pois há uma distinção entre a educação escolar e a educação que ocorre fora da escola. De acordo com Guzzo (1990), o sentido etimológico da palavra educar significa promover, assegurar o desenvolvimento de capacidades físicas, intelectuais e morais, sendo que, de forma geral, tal tarefa tem sido de responsabilidade dos pais.

De acordo com Bock, Furtado e Teixeira (1999), o grupo familiar tem uma função social determinada a partir das necessidades sociais, sendo que entre suas funções está, principalmente, o dever de garantir o provimento das crianças para que possam exercer futuramente atividades produtivas, bem como o dever de educá-las para que "tenham uma moral e valores compatíveis com a cultura em que vivem" (p.238). Nesse mesmo sentido, Oliveira (2002) resume a função da família dizendo que "a educação moral, ou seja, a trasmissão de costumes e valores de determinada época torna-se, nesta perspectiva, seu principal objetivo" (p.16).

A Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente traz em seu artigo 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”

Se fundamentado neste artigo, a família vem trazida como célula primordial na observância e no cumprimento do mesmo, firmando-se assim como instituição como maior responsabilidade na formação e desenvolvimento da criança e adolescente no seu conviveu social.

O capítulo III, da mesma lei, alega em seu artigo 19 “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência famílias e comunitária, e em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.” Este artigo retrata de forma incontestável o direito da criança e do adolescente em ter em seu convívio sua família e na falta desta, a substituta, garantido assim a interação comunitária, em ambiente profícuo a sua formação.

Em seu artigo 22, enfatiza ainda que: “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir determinações judiciais”. A constituição Brasileira de 1988 cita em seu Capítulo VII, art. 226 - A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Um órgão que tem uma grande relevância e notável função no cumprimento do ECA, juntamente com a família é o Conselho Tutelar, que deve buscar meios de propagar e auxiliar a família na execução das suas obrigações no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que este órgão vem disposto na Lei 8.069/90, como defensor de tais direitos para este público.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 elenca em seu art. 227 – é dever da família, da sociedade, e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, á liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de todo forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

É certo que o Estado na figura dos órgãos protetores, como o Conselho Tutelar e outros, tem papel importantíssimo no cumprimento da Lei e na orientação aos familiares, contudo a família, esta sim é a grande chave principal no cumprimento das Leis destinadas as crianças e adolescentes, como se foi narrado no princípio deste texto, ela é célula primordial para o desenvolvimento saudável de um ser humano esta instituição, deve quando não puder ou não tiver suficiente capacidade de orientar e educar seus descendentes submetidos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, buscar ajuda nos órgãos competentes. O convívio família sem dúvidas é nossa primeira escola, valores que aprendemos em nossas casas, com nossos familiares são refletidos nos ambiente que freqüentamos, na vida social. Daí a relevante importância de uma criança e adolescente ser educada e criada em ambiente benéfico e livre de todo e qualquer desequilíbrio.

A contribuição da comunidade na escola pode gerar confusão, seja por submetê-la a pressões de grupos em defesas de interesses específicos, ou seja, por torná-la palco de disputas de caráter partidário, clientelista ou ideológico. Uma das habilidades importantes para uma gestão democrática é de administrar conflitos e relacionarem-se com reverência as desigualdades, a maioria de idéias e conceitos pedagógicos, direito de decidir e a tolerância, em cada escola a gestão democrática declara com certeza a colaboração ativa do controle social da educação e ensino.

Algumas vezes as escolas esquecem que os pais e os alunos são sujeitos do processo educativo e que certamente, tem muitas sugestões para a melhoria dos processos vivenciados na escola. Incluir a sociedade e escola é tarefa complicada, pois atrai sensibilidade e valores diferenciados. Compete às equipes gestoras analisar

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