Fenômenos Sociais E Efeitos Jurídicos
Artigo: Fenômenos Sociais E Efeitos Jurídicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CarlosAcademicoL • 4/3/2014 • 3.234 Palavras (13 Páginas) • 437 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DO CEARÁ
GRADUAÇÃO EM DIREITO
CARLOS HENRIQUE GOMES DA SILVA
FENÔMENOS SOCIAIS E EFEITOS JURÍDICOS
FORTALEZA-CE
2013
1a Etapa.
Desde os primórdios da humanidade o homem precisou viver em grupo ou em sociedade e em cada época foi criando padrões de comportamento como justiça, honestidade, responsabilidade, lealdade e respeito de acordo com os valores estabelecidos na sua cultura.
A ética, em sua complexidade, é o reflexo do comportamento humano, muito embora possa ser vista apenas como um estudo deste comportamento. Dentro do âmbito geral está a questão da liberdade que faz pôr em prática a realização dos comportamentos humanos, sendo que este comportamento pode está ou não ligado por uma consciência moral, por princípios e valores aceitos.
Existe ética profissional, moral, política, social, por isso ela está ligada ao cotidiano, norteando questões, costumes, levantando discussões acerca de comportamento que podem ser aceitos ou não, certos ou errado. Neste caso, o comportamento socialmente aceito, dentro de normas e costumes sociais adequados para a maioria da sociedade, é considerado comportamento ético. Esses costumes devem estar associados a um estudo teórico das normas de comportamento de outras épocas, sobre o que era considerado ético dentro de determinados povos, levando em consideração seus ideais, normas, valores.
Dentro do pensamento moderno, as decisões tomadas pelo individuo, embora sejam de caráter subjetivo, adequam-se a atitudes que deveriam ser válidas e vigentes para todos os indivíduos conscientes, racionais e livres, o que seria uma forma de educar da melhor forma suas decisões.
Talvez a grande questão que envolve a ética diz respeito á moralidade, a consciência moral, de como agir, do que buscar. Muitos são os caminhos. Escolher viver de acordo com a natureza cósmica, viver de acordo com o espírito, uma vida de amor, e fraternidade ou de acordo com uma vida baseada na prática do bem? Nos dias de hoje, o problema que norteia à ética está intimamente ligado á família, á sociedade civil e ao Estado. No âmbito familiar, a questão a ser discutida é a ética do amor, o compromisso do matrimônio, dos relacionamentos heterossexuais e as questões das preferências sexuais.
O relacionamento de pais e filhos em meio à presença meios de comunicação e da escola traz a discussão dos direitos e deveres de cada um dentro dos parâmetros das novas doutrinas tradicionais éticas.
Já os problemas que envolvem a sociedade civil referem-se o trabalho e à propriedade, pois em um país onde a propriedade é um privilégio da minoria, como falar em ética? A enorme disparidade de salários, e em algumas situações até formas de escravidão, e ainda a não valorização dos trabalhadores por parte de seus empregadores trazem a tona o fato que não se pode pensar somente na ética por si só; exige-se, nesse caso, a mudança de todo sistema, pois a forma institucional do capitalismo de concentrar riqueza e poder nas mãos da minoria cria um ambiente de evidentes desigualdades.
Por fim, em relação ao Estado, os problemas éticos são muito maiores e complexos. As leis, ordens e formas de organização impostas pelo Estado são questões éticas fundamentais que direcionam a liberdade do individuo enquanto cidadão. Como a contribuição dos pensadores e filósofos que buscam entender a ética é que podemos ter noção de que uma vida livre é mais humana depende de um sistema de valores, princípios e condutas presentes em cada ser, em cada individuo e que o Estado com suas políticas públicas podem favorecer ainda mais para uma consciência ética mais crítica.
2a Etapa.
Diante da situação reinante no mundo atual, verifica-se que há um desvirtuamento da conduta humana, refletido na violência, no egoísmo e na indiferença pelo outro, assentando-se na perda de valores morais, o que torna imprescindível a abordagem da Ética. Sendo assim, para uma convivência harmônica do indivíduo em sociedade, é preciso que haja uma reformulação dos conceitos norteadores do comportamento humano. Através da Ética, o homem usa sua consciência para apoiar e direcionar suas ações, almejando o fortalecimento de uma sociedade mais justa.
A razão de nossa reflexão, fundamentada na Ética e no papel que a mesma desempenha na área jurídica, faz-se necessária para ressaltar a sua importância no exercício das atividades dos operadores jurídicos, buscando, assim, o alcance de uma sociedade mais democrática; afinal, para que haja democracia, o cidadão tem de possuir consciência, o que garante acesso mais amplo aos seus direitos, e, não excluindo os seus deveres. Haja vista que um profissional bem orientado tornar-se-á não apenas competente, mas, sobretudo, ético. Sendo, dessa forma, oportuno convocar os protagonistas da área jurídica – estudantes de Direito, advogados, promotores, magistrados – para refletirem sobre os seus atos profissionais.
Em Direito, quando se fala em Ética jurídica, o que se entende por isso é ética profissional, ou seja, para os operadores do Direito, a ética é um conjunto de regras de conduta que regulam a atividade jurisdicional, visando a boa prática da função, bem como a preservação da imagem do próprio profissional e de sua categoria. É, dessa forma, um tipo específico de avaliação ou orientação da prática jurídica que se encontra paralelo à orientação determinada pelas normas processuais e pelas normas objetivas de Direito, e para a qual também se pode conceber uma certa forma jurídica de codificação - códigos de ética, e também uma certa forma de sanção - tribunais de ética. A Ética jurídica é, portanto, formulada a partir da prática profissional do Direito.
O estudo da Ética é de extrema relevância para o exercício profissional, visto que ocorre, no cotidiano, a deparação com infindáveis situações, as quais exigirão um mínimo de formação moral capaz de orientar no sentido do justo. A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 133, institui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
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