Fernanda Monteiro
Trabalho Universitário: Fernanda Monteiro. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fermonteiros • 19/9/2013 • 5.285 Palavras (22 Páginas) • 807 Visualizações
DA AGENCIA E DISTRIBUIÇÃO
CONCEITO:
Configura-se contrato de agencia quando uma pessoa assume, com autonomia, a obrigação de promover habitualmente, mediante remuneração a realização de certos negócios, já a Distribuição é quando a coisa a ser negociada estiver à disposição do agente.
O agente atua como promotor de negócios em favor de uma ou mais pessoas em determinadas regiões.
O contrato de agencia tem a mesma natureza jurídica do contrato de comissão. Ele é bilateral ou sinalagmático, consensual, oneroso , comutativo, não solene e intuite personae.
CARACTERISTICAS DO CONTRATO DE AGENCIA:
Prevê o art 710 do código Civil:
" Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.
Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. "
Assim, na definição do Código, o contrato de agência (ou de representação comercial autônoma) é aquele pelo qual uma pessoa – o agente – assume, em caráter não eventual, e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover à conta de outra – o preponente ou fornecedor – mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada .
O Contrato de agencia envolve :
I) relação entre empresários, se o agente exercer uma atividade de representação comercial e no contrato houver regras do contrato de representação comercial autônoma, necessariamente serão empresários, mas não é necessário que ambas as partes sejam empresários, por exemplo, o agente de um jogador, cantor ou escritor;
II) Relação de independência hierárquica entre representante e representado, o agente tem autonomia para organizar seu negócio, embora tenha que cumprir deveres e programas estabelecidos pelo agenciado.
III) Pratica não eventual da atividade em prol do representado, a atividade do agente não se limita a apenas um determinado negócio, para que se estabeleça um vinculo entre as partes é necessária a habitualidade, que nada mais é que Ações costumeiras, geralmente ocasionadas pelas rotinas.
IV) intermediação e promoção de negócios de interesse do representado.
V) Pagamento de uma remuneração ou retribuição dos serviços agenciados;
VI) Delimitação da zona onde os serviços são prestados, o agente só poderá praticar o agenciamento dentro da região estabelecida no contrato.
A Lei não exige forma escrita para celebrar o contrato, provam-se através de recibos, notas fiscais, correspondências, publicidade, entre outros meios que comprovam a celebração das obrigações.
Os elementos que compõe o contrato de agencia são os seguintes:
A) A obrigação do agente de promover e fomentar negócios do agenciado.
b) Habitualidade do serviço
c) Delimitação da zona onde deve ser prestado
d) Direito de remuneração, uma retribuição do serviço prestado
e) Exclusividade e independência de ação.
A atividade do agente, em suma, é a intermediação de forma autônoma, em caráter profissional, sem dependência hierárquica, mas, de acordo com as instruções do preponente. É uma figura jurídica típica a do agente, pois, embora guarde alguma semelhança, o agente não é, em princípio, mandatário, nem comissário, nem tampouco empregado, ou prestador de serviço no sentido técnico. Presta, no entanto, um serviço especial que é, nos termos da lei, a coleta de propostas ou pedidos para transmiti-los ao representado.
CARACTERISTICAS DO CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO
art 710. c. c
"Quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada"
Age como depositário apenas da mercadoria que a distribuidora pertence, de maneira que, ao concluir a compra e venda , não age em nome próprio, mas sim em nome da empresa que representa. Ao invés de atuar como vendedor atua como mandatário do vendedor.
Pode extinguir o contrato seja unilateralmente, seja ao seu tempo final, ou pela não renovação do contrato. Uma vez que a CF consagra o princípio da legalidade " Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de alguma coisa senão em virtude de lei. " (art 5º, inc II – CF).
Art. 720. Se o contrato for por tempo indeterminado, qualquer das partes poderá resolvê-lo, mediante aviso prévio de noventa dias, desde que transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto do investimento exigido do agente.
Parágrafo único. No caso de divergência entre as partes, o juiz decidirá da razoabilidade do prazo e do valor devido.
O não exercício de resilir o contrato unilateralmente constitui conduta ilícita, desde que haja a notificação prévia , com a antecedência estipulada no contrato.
O juiz chamado para solucionar a divergência , decidirá se a quebra do contrato transcorreu em um prazo razoável compatível com a natureza e o vulto do investimento feito.
REMUNERAÇÃO DO AGENTE
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Art. 712. O agente, no desempenho que lhe foi cometido, deve agir com toda diligência, atendo-se às instruções recebidas do proponente.
A relativa autonomia na execução dos serviços que presta, o agente ou distribuidor deve exercer a atividade conforme as instruções estabelecidas, com zelo e dedicação, deve ambos manter informado a outra parte informada sobre as condições do mercado, prestar esclarecimentos, a respeito de clientes e atuação dos concorrentes.
Por outro lado, é direito do agente ou distribuidor serem atendidos de seus pedidos, bem como exigir que fossem proporcionadas condições de ação, para exercerem sua atividade.
São responsabilidades do agente as despesas decorrentes ao exercício de atividade profissional, inclusive as efetuadas com propaganda, salvo estipulação
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