Filosofia
Exames: Filosofia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Michelinhabh2506 • 4/9/2013 • 10.133 Palavras (41 Páginas) • 667 Visualizações
Filosofia
Filosofia do Direito - Ética e Moral
René Dellagnezze
Sumário: 1-introdução; 2-ética e moral; 3-ética e moral no pensamento filosófico; 4- a ética vista neste final de século xx; 5- a ética no plano prático da profissão; 6- a ética do servidor público; 7-o código de conduta ética da alta administração federal; 8-críticas ao código de conduta ética da alta administração federal; 9- a ética nas comunicações; 10- o princípio ético e a corrupção; 11- conclusão.
1- INTRODUÇÃO
1.1. Este artigo tem como pressuposto, fazer uma abordagem sobre a ética e a moral e, para tanto, não cingimos a análise apenas no seu campo filosófico, mas também, procuramos levar o tema no seu campo prático, notadamente nos dias de hoje.
1.2. Através de pesquisas bibliográficas, e de transcrição de selecionados artigos publicados por eminentes jornalistas e juristas, procedemos aos nossos comentários e constatamos o quanto é importante a investigação desse tema, notadamente quando ouvimos ou assitimos perplexos, as notícias sobre a corrupção em nosso País.
1.3. Em face da amplitude do tema, "Ética e Moral" resolvemos demonstrar a sua incidência, em pelo menos 6(seis) áreas ou atividades, quais sejam, nas atividades profissionais de engenharia, medicina, advocacia, do servidor público civil, de altas autoridades do governo e na mídia, notadamente na televisão. Neste breve estudo pudemos constatar que na medida em que haja o respeito aos princípios éticos, menor será o índice de corrupção, que existe em qualquer sociedade organizada, independentemente do grau de desenvolvimento.
1.4.Convencemo-nos finalmente que se o indivíduo ao tomar conhecimento de um ato antiético, seja de um profissional ou de uma autoridade pública, deve denunciar, pois além de estar exercendo a sua cidadania, estará contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, eliminando por conseguinte os nefastos efeitos da corrupção.
1.5. Essas foram as razões que nos levaram a escrever sobre a Ética e a Moral, tema complexo, que proporciona acalorados debates entre os estudiosos.
2-ÉTICA E MORAL
2.1. “Ética” - Derivado do grego ethikós, é definida como a ciência da moral. Mas na terminologia da técnica profissional, é o vocabulário usado, sob a expressão de ética profissional, para indicar a soma de deveres, que estabelece a norma de conduta do profissional no desempenho de suas atividades e em suas relações com o cliente e com todas as demais pessoas com quem possa ter trato. Assim, estabelece a pauta de suas ações em todo e qualquer terreno, onde quer que venha exercer sua profissão”.
2.1.1. Em regra, a ética profissional é fundada no complexo de normas, estabelecida pelos usos e costumes. Mas podem ser instituídas pelos órgãos, a que se defere autoridade para dirigir e fiscalizar a profissão.
2.1.2. E em seu primeiro artigo, sintetiza toda a essência da ética a ser seguida pelo advogado. "Os deveres dos advogados compreendem, além da defesa dos direitos e interesses que lhes são confiados, o zelo do prestígio de sua classe, da dignidade da magistratura, no aperfeiçoamento das instituições de Direito e, em geral, de que interesse à ordem jurídica". (1)
2.2. "Moral - Derivado do latim moralis (relativo aos costumes) na forma substantiva designa a parte da filosofia que estuda os costumes, para assinalar o que é honesto e virtuoso, segundo os ditames da consciência e os princípios da humanidade. A moral, assim tem âmbito mais amplo que o Direito, escapando à ação desde muitas de suas regras, imposto ao homem como deveres. Na forma adjetiva qualifica tudo que concerne à moral. Diz-se também ética, que é a ciência da moral. Moral na linguagem jurídica é tomada por vezes, no sentido físico ou natural." (2)
2.3. Portanto a ética é a ciência da moral que estabelece normas de conduta de um profissional no desempenho de suas atividades.
2.4. O inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, estabelece que "é de livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
2.4.1. Garante assim a Magna Carta que qualquer cidadão ou cidadã, poderá exercer livremente um trabalho, ofício ou profissão, desde que, sejam atendidas e respeitadas as qualificações que vier a lei estabelecer, ou seja, determinadas atividades profissionais, são reguladas por lei específica, que obrigam para o seu desempenho, a realização de cursos de nível médio-técnico ou superior, que habilite o aluno a tornar-se um profissional de determinada atividade. E neste contexto, citamos apenas a título de exemplo: Técnico de Enfermagem, regido pela lei nº 7.498 de 25/08/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406 de 08/06/87; Técnico Químico, regido pela Lei nº 2.800 de 18/06/56; Técnico em Radiologia, regido pela Lei nº 7.394 de 29/10/85;Biólogo e Biomédico, regidos pela Lei nº 6.684 de 03/09/78; ; Engenheiro, regido pela Lei nº 4.950-A de 22/04/66; Médico, regido pela Lei nº 3.268 de 30/09/57; Advogado, regido pela Lei nº 8.906 de 04/07/94;Contabilista, regido pela Lei nº 9.295 de 27/05/45.
2.4.2. Por óbvio, guardado, a valoração e importância de que cada profissão e atividade representam dentro da sociedade, não remanescem dúvidas que as profissões de engenheiro, médico e advogado, rotineiramente, questionam-se, nos canais de comunicação, que um determinado ato ou fato, praticado por tais profissionais, nos conduz à reflexão se o seu comportamento fora exercido dentro dos padrões éticos estabelecidos no Código de Ética da respectiva profissão.
2.4.3. Uma vez que estes profissionais, médicos, engenheiros e advogados, por razões diversas, são expostos no foco da mídia, os seus atos ainda que praticados nos limites da Lei, são alvos de apaixonados debates pela opinião pública no sentido de aferir, se a atitude do profissional atende ou não os princípios éticos.
2.5. Outra profissão ou função, que via de regra questiona o seu comportamento ético é a do servidor público; e servidor público no sentido amplo, envolvendo as três esferas políticas do governo, seja ele da Administração Federal, Estadual, Municipal ou integrante de autarquia, fundação, agência reguladora, empresas públicas, sociedades de economia mista; Por óbvio envolvem os três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
2.5.1.
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