Forense Computacional Aspectos Jurídicos
Por: Diegomorais • 26/3/2019 • Trabalho acadêmico • 4.364 Palavras (18 Páginas) • 264 Visualizações
FORENSE COMPUTACIONAL
Este capítulo irá abordar o tema da forense computacional, englobando sua parte jurídica e suas metodologias que auxiliam uma perícia computacional. Este tema vem ganhando ênfase cada vez maior em nosso cotidiano, pois cada vez mais são criados métodos e processos para roubo de informações digitais e, há um grande suporte de ferramentas que tornam possíveis corromper ou eliminar evidências que possam servir de prova.
4.1 INTRODUZINDO A FORENSE
Forense é a aplicação de técnicas científicas que dão auxílio nas investigações. São usadas para localizar provas e incriminar possíveis suspeitos. A forense se faz presente em diversas áreas do nosso cotidiano, como, por exemplo, a química forense, utilizada para análise de disparos de armas através das reações químicas. Esta por sua vez utiliza-se das reações para chegar a possíveis resultados. No caso da forense computacional, o que muda são apenas as ferramentas utilizadas, porém o propósito é o mesmo, de localizar o maior número de provas possíveis, para tentar comprovar o que vem sendo investigado. É um campo ainda novo, porém, em decorrência dos crimes eletrônicos e a necessidade das instituições legais em querer combatê-los, implica o desenvolvimento dessa área. Conforme Noblett et al. (2000, tradução nossa):
A Forense Computacional foi criada com o objetivo de suprir as necessidades das instituições legais no que se refere à manipulação das novas formas de evidências eletrônicas. Ela é a ciência que estuda a aquisição, preservação, recuperação e análise de dados que estão em formato eletrônico e armazenados em algum tipo de mídia computacional.
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Ainda, para Freitas (2006), pode-se definir a forense computacional como a ciência de adquirir, preservar, recuperar e exibir dados que foram eletronicamente processados e armazenados digitalmente, visando vistoriar estes dados e os componentes físicos. É apresentado, na figura 4, um modelo de estrutura hierárquica sugerido por Reis e Geus (2001) que, é separada em dois níveis de classes: (Aspectos Legais e Aspectos Técnicos).
Figura 4: Modelo hierárquico. Fonte: Reis e Geus (2001)
Segundo os autores, no topo da hierarquia está a classe dos aspectos legais, entre os quais encontram-se as exigências legais a que devem estar sujeitos os procedimentos periciais. Já a outra pirâmide, cujos componentes referem-se às questões práticas da áera computacional, é a dos aspectos técnicos. Assim, esse modelo visa a apresentar a necessidade de manter os aspectos legais e técnicos em união, pois para uma análise forense séria, não bastam apenas ferramentas e políticas apropriadas, tem que haver um acompanhamento para que não se infrinja a lei. Para as empresas, é muito importante ter uma visão estratégica para identificar os fatores que influenciam diretamente o processo de análise e deve-se, sempre, definir essa estratégia, visando uma melhor organização e obtenção dos objetivos que se pretende alcançar.
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Segundo Ng (2007), há diversos fatores que estimulam uma visão estratégica da forense para as empresas. Alguns deles são: motivadores: são os principais responsáveis quando uma organização pensa em definir ou iniciar um processo de análise forense; planejamento: é o processo que visa a determinar a direção a ser seguida para alcançar o resultado esperado; custos de análise: muitos fatores podem influenciar os custos, como o tempo de análise e/ou a qualidade resultados.
4.2 IMPLICAÇÕES LEGAIS
Ao realizar qualquer processo de análise forense, é fundamental existir um embasamento jurídico para garantir que esse processo, dentro de uma organização, seja documentado e validado legalmente. Ng (2007, p. 59) afirma que:
Toda atividade e procedimentos devem ser documentados, e esta documentação deve ser feita com cuidado e de forma detalhada, pois é a forma de garantir que todas as atividades foram realizadas de uma forma válida, para não gerar dúvidas quanto aos mesmos e, consequentemente, invalidar evidências no caso de um julgamento.
Caso a organização possua profissionais especializados na área jurídica, esses podem ser contratados para orientar os procedimentos que devem ser seguidos, com intuito de não violar quaisquer leis/políticas definidas na organização. É interessante, também, trazer esses profissionais para compor o grupo forense. Contratar firmas especializadas em forense computacional é uma outra opção, pois essas firmas possuem um vasto conhecimento a respeito da legislação vigente e sobre a validade dos procedimentos que devem ser seguidos. Não existem normas específicas no Brasil determinando os tipos de crimes e nem sua punição no que diz respeito à forense computacional. Assim, a falta de padronização, nos procedimentos e quais ferramentas podem ser usadas legalmente, abre uma margem de erro muito grande, e evidências podem passar despercebidas.
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Entretanto, podem ser adotadas normas tradicionais contidas no código de processo penal que abrangem todo tipo de perícia. De acordo com o código de processo penal brasileiro (1941), destacam-se duas normas que o perito deve seguir à risca: Art. 170: “Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas.”; Art. 171: “Nos crimes cometidos com destruição ou rompimento de obstáculo a subtração da coisa, ou por meio de escalada, os peritos, além de descrever os vestígios, indicarão com que instrumentos, por que meios e em que época presumem ter sido o fato praticado.” Para a primeira norma, sempre é possível fazer cópias digitais das mídias que estão sendo investigadas para que possam ser usadas futuramente caso necessário. Já para a segunda, é sempre necessário documentar tudo o que é feito na análise como as ferramentas de software utilizadas e identificar uma linha de tempo da época dos fatos. “Paralelos assim podem ser feitos a fim de se garantir o valor judicial de uma prova
eletrônica enquanto não se tem uma padronização das metodologias de análise forense.” (GUIMARÃES et al., 2001, p. 4). Apesar de não haver uma lei para a computação forense, o perito deve tomar muito cuidado ao invadir um sistema e/ou analisar dados de um suspeito, pois sem uma ordem judicial, ele pode ser indiciado criminalmente por invasão de privacidade. É importante sempre seguir a política de segurança (caso haja)
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