Formas de constituição jurídica Comentário
Resenha: Formas de constituição jurídica Comentário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sheilalopes • 5/10/2013 • Resenha • 463 Palavras (2 Páginas) • 301 Visualizações
Formas de constituição jurídica Comentário
Cooperativa "A empresa cooperativa é uma sociedade cujo objetivo principal consiste na prestação de serviços ou desenvolvimento de produtos.
A sua finalidade é colocar os produtos e serviços de seus cooperados no mercado em condições mais vantajosas do que eles teriam isoladamente. Desse modo, a cooperativa pode ser entendida como uma “empresa” que presta serviços aos seus cooperados.
A cooperativa pode ser dirigida e controlada pelos próprios associados, que participam do planejamento e obtém vantagens na obtenção de crédito, com menor custo operacional em relação aos bancos."
Associação "A associação reúne pessoas físicas ou jurídicas com objetivos comuns que juntos podem superar dificuldades e gerar benefícios para si.
A união aumenta as oportunidades e amplia as condições para o grupo alcançar aquilo que deseja.
Pequenas empresas unidas podem mais facilmente fortalecer o poder de compras, compartilhar recursos, combinar competências, dividir o ônus de realizar pesquisas tecnológicas, partilhar riscos e custos para explorar novas oportunidades e oferecer produtos com qualidade superior e diversificada."
Fundação As fundações constituem um patrimônio personalizado destinado a um fim. Segundo o atual Código Civil a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência (art. 62, parágrafo único).
Sociedade em conta de participação – SCP "Quando duas ou mais pessoas, sendo ao menos uma comerciante, se reúnem, sem firma social, para lucro comum, em uma ou mais operações de comércio determinadas, trabalhando um, alguns ou todos, em seu nome individual para o fim social, a associação toma o nome de sociedade em conta de participação, acidental, momentânea ou anônima; esta sociedade não está sujeita às formalidades prescritas para a formação das outras sociedades, e pode provar-se por todo o gênero de provas admitidas nos contratos comerciais.
"
Sociedade Capital e Indústria Aquela em que um ou mais sócios concorrem unicamente com o seu trabalho, atividade ou indústria, cabendo unicamente ao sócio capitalista a responsabilidade pelas obrigações sociais e o direito de figurar na firma, que é vedado ao sócio de indústria. Com a entrada em vigor da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, a parte do Código Comercial em que era prevista foi revogada, em conseqüência, este tipo societário não existe mais.
Consórcio de Empresas "Consórcio de empresas é a união de empresas para realizar empreendimento ou participar de negociações maiores que a capacidade individual dos participantes
O consórcio empresarial é formado a partir de um contrato entre as empresas consorciadas e tem capacidade de negociação e judicial. Geralmente, uma empresa-líder é eleita para tomar frente dos assuntos e representar o consórcio"
Joint Venture Traduzindo-se ao pé da letra, a expressão joint-venture quer dizer "união com risco". Ela, de fato, refere-se a um tipo de associação em que duas entidades se juntam para tirar proveito de alguma atividade, por um tempo limitado, sem
...