Funcionário público
Dissertações: Funcionário público. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gb09 • 23/3/2014 • 1.101 Palavras (5 Páginas) • 215 Visualizações
A ideia central deste trabalho foi analisar o conceito do servidor público, tema o qual se torna um pouco difícil de ser conceituado por possuir amplas definições e discussões. Não há dúvida de que, ao longo das épocas, a doutrina e a jurisprudência vêm analisando os casos concretos para tirar as conclusões apropriadas em relação a essa relevante matéria do Direito Penal.
Porém o Código Penal brasileiro acertou no momento que deu a esse elemento do tipo um conceito abrangente. O Código Penal apresenta um título exclusivo para os chamados crimes contra a Administração Pública e dentro dessa lista de delitos encontramos aqueles praticados pelos funcionários contra a Administração Pública. Por consequência deste título e destes crimes tornou-se importante o esclarecimento do que seria um funcionário público.
Funcionário Público
Este é um tema de difíceis conceituações tanto no âmbito penal quanto administrativo, o conceito de funcionário público adotado pelo Código Penal é mais amplo do que o do Direito Administrativo.
"Diz Nelson Hungria que sobre o que seja funcionário público, na órbita do Direito Administrativo, duas principais teorias são formuladas: uma restritiva, outra ampliativa". Temístocles Brandão Cavalcanti, igualmente, reconhece o problema, salientando que "não há uniformidade na doutrina e a legislação, para pôr termo às dificuldades, procura geralmente um sentido formal. Não há coincidência mesmo na legislação especializada. As disposições legais nem sempre são claras; raramente permite delas tirar um critério jurídico seguro, abstraindo conceitos doutrinários. Outras vezes, a própria legislação é contraditória. Vemos, por aí, que nada é mais difícil do que definir o que seja funcionário público". HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. V. 11. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
O conceito de funcionário público adotado pelo Código Penal é mais amplo do que o do Direito Administrativo. Para entender o que é um funcionário público, é extremamente necessário interpretar o conceito de funcionário público, o qual se encontra no art. 327 do Código Penal: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.
STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 466357 PR 2002/0113962-6
Ementa
CRIMINAL. RESP. CONCUSSÃO. MÉDICO CADASTRADO NO SUS. LEI N.º 9.983/00. AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. FUNÇÃO DELEGADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Pela simples leitura do conceito de funcionário público adotado antes mesmo da complementação realizada pela Lei n.º 9.983/00, observava-se que todos aqueles que, embora transitoriamente e sem remuneração, venham a exercer cargo, emprego ou função pública, estão incluídos no conceito de funcionário público para fins penais. Precedente da Corte.
II. Irresignação que merece ser provida para se restabelecer a sentença monocrática, quanto à condenação do recorrido.
III. Recurso conhecido e provido.
Portanto, é funcionário público, para os efeitos penais, a pessoa legalmente investida em cargo público, mas também aquela que exerce um emprego público ou uma função pública. É importante, portanto diferenciar o que é um cargo público, um emprego público e por fim uma função pública.
O cargo ou função pertence ao Estado e não ao agente que o exerce, razão pela qual o Estado pode suprimir ou alterar cargos e funções. Os cargos são os lugares criados no órgão para serem providos por agentes, que exercerão suas funções na forma legal, ou seja, cargo é lugar e conjunto de atribuições confiadas pela Administração a uma pessoa física, que atua em nome do Estado;
Emprego público é o posto de serviço público, fora dos quadros regulares e para o qual não há necessidade de título de nomeação, ou seja, é vínculo de alguém com o Estado, regido pelas leis trabalhistas.
Função pública é toda atividade de órgão público que realiza os fins de interesse do Estado, é o encargo atribuído aos órgãos, cargos e agente.
O Código Penal anexou o conceito de funcionário público ao de função pública. Ainda que a pessoa não seja um funcionário público, que não esteja investida de um cargo público ou não ocupe um emprego público, será funcionário público, para o Código Penal, desde que exerça uma função pública.
O cargo integra o órgão, enquanto o agente,
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