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Fundação De Previdência Complementar Do Servidor Público (FUNPRESP)

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Por:   •  21/5/2014  •  1.633 Palavras (7 Páginas)  •  304 Visualizações

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Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público

(FUNPRESP)

Introdução:

Até a Emenda Constitucional nº 20/98 e a Lei nº 9.717/98, os regimes próprios de previdência eram tratados em sua maioria como meros apêndices da gestão de pessoal, e, na ausência de requisitos que garantissem a sua sustentabilidade e viabilidade financeira do sistema, a conta da despesa com inativos e pensionistas começou a comprometer cada vez mais o gasto com pessoa. Com o advento da nova legislação, e no contexto de busca de equilíbrio das contas públicas e ajuste fiscal, faz-se premente aos Estados adequarem seus regimes previdenciários ao novo marco legal e constitucional da previdência no serviço público.

Na maioria dos países, os servidores públicos costumam ter sistemas próprios de seguridade social. Essa separação é justificada pela natureza particular do trabalho desses indivíduos, além de possuir raízes históricas. É provável, inclusive, que os fatores históricos tenham um peso maior na explicação dessa segregação, uma vez que nada impede que os sistemas públicos de previdência, que atendem aos empregados do setor privado, possam oferecer uma proteção social adequada aos servidores públicos.

Em geral, há o fenômeno, verificado em vários países, de que os trabalhadores do setor privado recebem uma remuneração superior a dos seus congêneres do setor público, os quais, em contrapartida, gozam de sistemas públicos de previdência mais generosos. Quanto mais generosos os sistemas de previdência dos servidores públicos, maior a carga tributária incidente sobre o universo de contribuintes e/ou menor o montante de recursos públicos destinados a outras finalidades. O financiamento desses sistemas constitui, pois, uma importante matéria de política pública, dados os reflexos sobre o bem estar da sociedade como um todo.

Ao constituir um regime próprio de previdência social para os seus servidores, um estado ou município assume um compromisso de longo-prazo, com pouca liberdade de repactuação futura. Uma vez prometido o benefício e fixados os critérios para o seu financiamento (contribuições dos servidores e do ente público) e as condições de acesso, os governantes futuros terão grande dificuldade política de alterar os parâmetros do sistema. Um desenho inicial mal feito não terá efeitos perceptíveis no médio-prazo, mas com o amadurecimento do sistema (crescimento do percentual de servidores inativos e pensionistas sobre o total de servidores ativos) as consequências desse desenho poderão comprometer seriamente a capacidade de financiamento do ente público patrocinador.

A FUNPRESP:

A Funpresp é a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público, criada com o intuito de administrar e executar planos de benefícios, de caráter previdenciário complementar, para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações.

A Lei nº 12.618 de 30 de abril de 2012, que institui o Regime de Previdência Complementar para os Servidores Públicos Federais, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões igual ao do RGPS (R$ 4.159 em julho de 2013) e autoriza a criação de três entidades fechadas de previdência complementar, vinculadas ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário.

A Funpresp tem como objetivo proporcionar a possibilidade de contratação de uma renda adicional, permitindo, dessa forma, um tratamento igualitário para os trabalhadores e segurados dos diferentes regimes previdenciários públicos, quais sejam: Regime Geral de Previdência Social (destinado aos trabalhadores em geral e administrado pelo INSS) e Regimes Próprios de Previdência Social (destinado aos servidores públicos).

Na contratação dessa renda, o servidor e a União irão contribuir para a formação de reservas financeiras que irão possibilitar o pagamento futuro dessa renda quando cumpridas as condições do contrato.

Em suma, se diz que o regime de previdência complementar é um dos regimes que integram o Sistema Brasileiro de Previdência, de caráter privado, autônomo, facultativo e contratual, cujo objetivo é proporcionar um benefício adicional ao participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a aposentadoria.

Com o advento da Funpresp foi dado um passo a mais rumo à consolidação do sistema de previdência complementar no Brasil, sendo esta uma tendência mundial. Atualmente, com o déficit da previdência e com o envelhecimento da população, a tendência do déficit previdenciário seria aumentar, e a Funpresp foi criada como alternativa para se reverter este processo. Além disso, ela proporcionará mais transparência, controle e previsibilidade aos gastos com a Previdência Pública. Pretende-se reduzir os riscos e permitir melhor gestão dos recursos públicos.

Diante de tal sistema, a perda do padrão remuneratório que os novos servidores públicos suportarão, é minimizada com a contratação de uma renda adicional, para aqueles servidores que desejarem se aposentar com um benefício acima do teto do RGPS. Na contratação dessa renda adicional o servidor contribuirá para formar uma reserva financeira e terá uma contrapartida paritária do Governo. Além disso, a título de exemplo, ela enseja a possibilidade dos servidores portarem sua poupança previdenciária caso migrem para outro fundo, e terão autonomia para acompanhar a gestão dos recursos que garantirão sua aposentadoria.

Funcionamento da FUNPRESP:

Podem participar deste regime os futuros servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União e, excepcionalmente, os atuais servidores da União que optarem por aderir ao Regime de Previdência Complementar.

Para se tornar Participante ativo normal da Funpresp, é preciso ter ingressado no Executivo a partir de 04/02/13 e no Legislativo a partir de 07/05/13. O servidor deverá perceber remuneração superior ao teto do INSS, que atualmente é de R$ 4. 390,24. Aqueles servidores que perceberem remuneração inferior ao teto do RGPS estão autorizados a contribuir para a Funpresp ocorre que eles não receberão a contrapartida da União.

Ao preencher o formulário de adesão a um

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