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Fábio, Residente Em Vitória

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Por:   •  14/4/2014  •  2.000 Palavras (8 Páginas)  •  4.853 Visualizações

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Fábio, residente em Vitória, Espírito Santo, em junho de 2013, dirigindo embriagado e sem

habilitação na cidade em que reside, causou, com culpa exclusiva sua, um acidente de trânsito

no qual danificou o carro de Marly e lesionou gravemente o passageiro Heron, sobrinho de

Marly, com 12 anos de idade. Logo em seguida, no mesmo mês, pretendendo resguardar

seu patrimônio de uma possível ação judicial a ser intentada por Marly e/ou Heron para

compensação dos danos sofridos, Fábio transmitiu todos os seus bens, avaliados em R$

250.000,00, gratuitamente, a Antônio, amigo de longa data que, mesmo sabendo da intenção

maliciosa de Fábio, concordou em auxiliá-lo.

Você, advogado, foi procurado por Marly e pela mãe de Heron, Ana Maria, para elaboração

de medida judicial cabível para defesa de seus interesses. Destaca-se que tanto Marly quanto

Heron também residem em Vitória.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....VARA CÍVEL DA

COMARCA DE VITÓRIA/BA (DOMICÍLIO DO RÉU- DIREITO PESSOAL- ARTIGO 94 CPC)

LEGITIMIDADE

Ativa: Marly e Heron, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora. (art. 3º,

I ; 1634, V do CC/02 e art.9º do CPC)

Passiva: Fábio e Antonio (temos aqui a formação de um litisconsórcio passivo necessário ? art.

47, caput do CPC ac/c rt. 161 do CC/02).

RITO

Ordinário (residual ? art. 282 CPC)

FUNDAMENTAÇÃO

DIREITO MATERIAL

No caso em pauta é indiscutível a má fé do devedor em ficar insolvente para não saldar a

possível dívida que porventura venha a poder ter com os autores. Assim, conscientemente

transferiu todo os seus bens de forma gratuita (doação) para seu amigo Antonio.

Convém notar que, a função social do contrato (artigo 421 CC), em seu plano interno, tem

como objetivo garantir a satisfação das expectativas dos contratantes, sendo esta componente

de um interesse público maior. Entende-se que sua incidência endógena se dá no sentido

de tutelar os interesses dos sujeitos da avença, valendo-se, para tanto, das três funções

da boa-fé objetiva (artigo 422 CC), princípio por meio do qual se assegura uma lealdade no

comportamento destinado a efetivar interesses que devem convergir, e não rivalizar.

Como se depreende, a atitude do primeiro Réu rompe com os princípios ora expostos e, com

isso, viola o ordenamento jurídico.

Oportuno mencionar que, de acordo com o artigo 104 do CC, o negócio jurídico só é válido

se possuir os três requisitos nele prescritos. Nesse mesmo sentido, a declaração de vontade

precisa ser limpa de vícios de consentimento ou sociais. Assim, com a manobra realizada

por ambos os Réus no que se refere à doação de todos os bens e consequentemente ao

esvaziamento do patrimônio do devedor, fica caracterizada a fraude contra credores (artigo 158

e seguintes do CC), o que, segundo o artigo 171, II do CC, é hipótese de anulação do negócio

jurídico.

Cumpre observar que, por se tratar de um contrato de transmissão gratuita de bens, e pelo fato

de o primeiro Réu encontrar-se insolvente na data de sua celebração, aplica-se também ao

caso o disposto no artigo 158 do CC/2002.

Ademais, em relação à fraude contra credores, é importante ressaltar a necessidade da

presença dos elementos caracterizadores deste vício social que são: consilium fraudis e eventus

damni.

O eventus damni é a diminuição ou esvaziamento do patrimônio do devedor, até a sua

insolvência, é um elemento de PETIÇÃO INICIAL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO

JURÍDICO ou AÇÃO PAULIANA

O eventus damni é a intenção de fraudulenta.

COMPETÊNCIA

O Caso refere-se a direito pessoal, uma vez que o que se pretende é a anulação do negócio

jurídico, assim aplica-se a regra do art. 94 do CPC, ou seja, domicílio do réu.

Neste sentido a ação deverá ser proposta em Vitória, Espírito Santo.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .....VARA CÍVEL DA

COMARCA DE VITÓRIA/BA

LEGITIMIDADE

Ativa: Marly e Heron, absolutamente incapaz, neste ato representado por sua genitora. (art. 3º,

I ; 1634, V do CC/02 e art.9º do CPC)

Passiva: Fábio e Antonio (temos aqui a formação de um litisconsórcio passivo necessário ? art.

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