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Fórum De Legislação Tributária

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Por:   •  19/7/2014  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  544 Visualizações

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1. O conceito de tributo previsto no artigo 3º do CTN, por diversas vezes, tem sido alvo de críticas pelos estudiosos do assunto. Após pesquisa, apresente no fórum de discussão no mínimo uma dessas críticas e dê sua opinião, explicando se concorda ou não com a definição descrita no Código Tributário Nacional. Fundamente sua resposta.

“Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”

Critica: O fato gerador que constitua tributo sempre deve decorrer de um fato lícito. O que temos aqui é que o tributo não decorre de uma atividade ilícita e sim sempre de uma atividade lícita.

Ou seja, pegamos o exemplo do traficante, que praticando uma atividade ilícita acaba por auferir renda. Apesar da renda ser obtida mediante uma atividade ilícita, a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica que é o fato gerador do Imposto de Renda vai estar presente, ocorrendo a obrigação tributária.

Isso ocorre porque o art. 118 do CTN nos diz que em relação ao fato gerador, não se leva em conta validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

Portanto mesmo o fato do tráfico de drogas ser ilícito não fará que o fato gerador se torne ilícito. Não se trata da atividade de tráfico, e sim do fato gerador da aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica.

Observa-se que nesse caso o tributo não vai decorrer como medida de sanção, e sim do simples fato gerador. Em outras palavras, a tributação não vai recair sobre o tráfico, mas sim sobre os frutos do tráfico, assim sendo, os frutos da atividade ilícita pode ser tributado.

2. O artigo 5º do Código Tributário Nacional afirma que os tributos de dividem em: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Esse artigo também vem sendo fortemente criticado pelos doutrinadores. Apresente uma dessas críticas e dê sua opinião fundamentada sobre o assunto.

De acordo com o Código Tributário Nacional (lei 5.172/1966, alterada pela lei complementar 118/2005), "tributo" é "uma prestação pecuniária compulsória em moeda", ou, trocando em miúdos, um pagamento obrigatório que o cidadão deve prestar ao Estado, que só pode ser estabelecido através de leis. O mesmo código estabelece que no Brasil há três tipos de tributo: O imposto, que é o pagamento feito pelo cidadão para manter o Estado funcionando e prestando serviços, mas que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte (= o cidadão que paga os tributos); a taxa, que se relaciona diretamente a um serviço prestado, por exemplo, a coleta de lixo, a iluminação das ruas e o trabalho da polícia; a contribuição de melhoria, que pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça pertinho da sua casa.

Critica: Tributos diretos e indiretos Os impostos certamente se destacam entre os demais tributos existem impostos diretos que são aqueles cobrados com base nos bens, nas rendas e salários dos contribuintes, mas também existem impostos indiretos que incidem sobre a produção e comercialização de mercadorias, recaindo sobre as vendas dos produtos industrializados.

Eles geralmente estão embutidos nos preços dos produtos e todos nós os pagamos, muitas vezes sem saber que estamos pagando. A Constituição

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