GESTÃO INDUSTRIAL
Artigos Científicos: GESTÃO INDUSTRIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Irma • 10/10/2013 • 656 Palavras (3 Páginas) • 283 Visualizações
2 ROTINAS TRABALHISTAS
As atividades da relação trabalhista estão cercadas de funções importantes que devem ser observadas de forma legal, não apenas pela ótica administrativa, mas pelas obrigações e consequências jurídicas que os atos provocam. Atentar para essas obrigações permitirá que a empresa e o empregado possam evitar multas, transtornos operacionais e transmitir mais confiança e segurança na relação de trabalho.
O processo para execução da folha de pagamento tem fator importante junto ao departamento pessoal, em razão da riqueza técnica que existe para transformar todas as informações do empregado e da empresa num produto final que é a folha de pagamento.
A Folha de pagamento, por sua vez, tem função operacional, contábil e fiscal, devendo ser constituída com base em todas as ocorrências mensais do empregado. É a descrição dos fatos que envolveram a relação de trabalho, de maneira simples e transparente, transformado em fatores numéricos, através de códigos, quantidade, referências, percentagens e valores, em resultados que formarão a folha de pagamento. O recibo de pagamento de cada empregado é a parcela que contribuirá com a formação da folha de pagamento. Será ele constituído de vencimentos, descontos, demonstração da base de cálculo de INSS, IRRF e FGTS, bem como seus respectivos descontos, e o seu resultado como valor líquido que o empregado receberá.
O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho. Abaixo segue alguns temas importantes a serem considerados a respeito da Folha de Pagamento.
HORA EXTRAORDINÁRIA - São as horas que excedem a jornada de trabalho fixada por lei, por contrato individual, por convenção coletiva ou por sentença. Não pode exceder em 2 (duas) horas e nem ultrapassar o limite diário de 10 horas de trabalho. São remuneradas no mínimo em 50%, sendo que nas horas extras realizadas em domingos e feriados, o acréscimo será de 100%.
RSR – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - Repouso semanal é uma medida sócio-recreativa que visa à recuperação física e mental do trabalhador, é uma necessidade de todo ser humano. Todo empregado urbano, rural ou doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado - RSR de 24 horas consecutivas, preferentemente aos domingos nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local. A Lei n.º 605 de 05 de Janeiro de 1949 diz que as horas extras habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR).
SALÁRIO FAMILIA - Benefício pago aos trabalhadores com remuneração de até R$ 752,12 (o valor do benefício é variável, conforme o salário do trabalhador) para auxiliar no sustento dos filhos menores de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade.
DESCONTOS – São valores que a empresa deve deduzir do salário a pagar ao empregado e repassar a outras entidades ou quitar antecipações salariais e outros valores que estão registrados como debito do empregado.
Os principais descontos são: INSS, IRRF, adiantamento salarial, vale transporte, contribuição sindical, faltas, pensão alimentícia
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