Gestao Da Informacao
Casos: Gestao Da Informacao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: joao5683 • 15/10/2014 • 970 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
Avaliação a Distância
Unidade de Aprendizagem: Noções de Direito Processual Penal
Curso: Gestão em segurança Pública
Professor: Andreia Regis Vaz
Nome do aluno: João Maria Elias
Data: 21/09/2014
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Lucas, Delegado da pequena cidade de Luz da Lua, toma conhecimento de que o autor de uma série de estupros que lá aconteceram recentemente é Tomás. Assim, ele decreta a prisão preventiva de Tomás, visando garantir a aplicação da lei penal, a instrução criminal e para evitar que o meliante fuja. Agiu acertadamente o Delegado? Justifique sua resposta.
Não. O delegado deveria pedir ao juiz a prisão preventiva do acusado primeiramente. Como não estava em flagrante delito e nem mesmo a autoridade competente (juiz) decretou a prisão do acusado o delegado incorreria em abuso de autoridade caso o acusado fosse preso.
2. Na tramitação de um processo penal contra Agnaldo, para apuração de um crime de roubo, tanto a defesa quanto a acusação arrolam tempestivamente suas testemunhas. O juiz, entretanto, decide ouvir apenas as testemunhas da acusação e não aquelas arroladas por Agnaldo, sob o argumento de que elas não poderão evitar a condenação do réu. É correta a atitude do juiz? Responda, com base nos princípios que informam o processo penal brasileiro.
Não é correta a atitude do juiz. Dentro do princípio da igualdade processual ou paridades de armas. Orienta-se que
Deve ser preservada a igualdade entre as partes envolvidas no processo penal, para que a uma delas não sejam dispensados privilégios, constitucional e legalmente vedados, sob pena de nulidade pelos nítidos prejuízos que advirão para a parte á qual forem sonegados iguais regalias. (livro didático)
Também não foi respeitado o princípio da ampla defesa que tem íntima ligação com o princípio do contraditório. O princípio do contraditório autoriza o réu á se manifestar sobre atos e fatos e produzir provas antes que o juiz profira sua decisão. Ou seja, seria prudente que Agnaldo tivesse também o direito de arrolar testemunhas e estas serem ouvidas. Caso isso não seja garantido ao réu, poderá este julgamento ser declarado como sem efeito, pois, Agnaldo não teve o direito de contradizer.
3. Oscar cumpre pena de 6 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas, equiparado à hediondo. É primário e tem bom comportamento carcerário. Já cumpriu 3 anos de sua pena. Fez o pedido de progressão de regime, o qual foi indeferido pela autoridade judicial, ante o argumento de que o crime, por ser hediondo, não comporta progressão de regime. Acertou o juiz? Responda, de forma fundamentada.
Errou o juiz.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quinta-feira (16/5), a exigência de cumprimento de um sexto da pena para a progressão de regime se aplica aos crimes hediondos praticados antes da vigência da Lei 11.464/2007 — específica sobre o assunto. A decisão se deu em análise do Recurso Extraordinário 579.167, com repercussão geral.
(<http://www.conjur.com.br/2013-mai-17/supremo-confirma-requisito-progressao-regime-crimes-hediondos>; acessado em 01/09/2014; ás 23:52 hrs)
A lei 8072/1990 exigia que para crimes hediondos a pena deveria ser cumprida integralmente em regime fechado. No entanto, a lei 11464/2007 veio a beneficiar o réu dizendo que pra efeitos de progressão de regime o réu deveria cumprir dois quintos da pena para os condenados primários e três quintos para os reincidentes. Desta forma a lei benéfica é a que vale,
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