Grande empresa
Resenha: Grande empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathalis • 3/12/2013 • Resenha • 375 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe
tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior
capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade
de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser
caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
As pequenas e médias empresas (conhecidas também pelo acrônimo PMEs)
são empresas com características distintivas, tendo uma dimensão com
determinados limites de empregados e financeiros fixados pelos Estados ou Regiões
administrativas. São agentes com lógicas, culturas, interesses e espírito
empreendedor próprio. As pequenas e médias empresas têm um importante papel
na economia de todos os países. Os países da OCDE podem ter entre 70% e 90%
dos empregados a trabalhar neste tipo de empresas. As principais razões para a
sua existência são:
Podem fornecer produtos individualizados, em contraste com as grandes
empresas, que se concentram em produtos mais estandardizados.
Serve de tecido auxiliar às grandes empresas. A maior parte das grandes empresas
recorre a empresas subcontratadas de menor dimensão para realizar serviços ou
operações que caso fossem feitas internamente resultariam em custos maiores.
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Existem atividades produtivas onde é mais apropriado trabalhar com
empresas pequenas, como por exemplo, o caso das cooperativas agrícolas.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pequena_e_m%C3%A9dia_empresa
O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) é um regime tributário
diferenciado, simplificado e favorecido, aplicável às pessoas jurídicas consideradas
como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos
definidos na Lei no 9.317, de 1996, e alterações posteriores, estabelecido em
cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de
1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de
tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes
sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2004/pergresp2004/pr110a202.
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