Guarda - Aterial Retirado Da Internet
Artigo: Guarda - Aterial Retirado Da Internet. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kinoipo1978 • 9/6/2014 • 1.051 Palavras (5 Páginas) • 336 Visualizações
Juizado Inf. Juv. Ap. de Goiânia
Apresentação Agentes de Proteção Autorização de Viagem Guarda, Tutela e Adoção Projetos e Ações Rede de Atendimento Legislação
Colocação em família substituta - Guarda, Tutela e Adoção
Ministério Público
É direito fundamental de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio de sua família natural, e excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (art.19, ECA). Excepcionalmente, portanto, como na hipótese em que a família natural não seja capaz de garantir direitos e garantias decorrentes do princípio da proteção integral (maus-tratos, abandono, dependência a entorpecentes, orfandade etc), promover-se-á a colocação da criança e adolescente, sempre tendo em vista o melhor interesse destes, em uma família substituta, esta que compreende três espécies: a guarda, a tutela e a adoção.
Adoção
É forma mais abrangente de colocação em família substituta. é ato jurídico pelo qual se estabelece o estado de filiação e paternidade, respectivamente entre adotado e adotante, cuja eficácia está condicionada à chancela judicial.
Diferentemente da legislação que antecedeu à Lei nº 8.069/90, Estatuto da Criança e Adolescente, a adoção não mais pode ser feita por procuração. Faz-se imprescindível processo judicial, onde o vínculo de afetividade entre adotante e adotado serão aferidos pela autoridade judiciária, a partir de criterioso acompanhamento feito por equipe técnica multidisciplinar, a fim de se garantir o princípio do melhor interesse da criança e adolescente.
A adoção atribui a condição de filho para todos os efeitos, desligando-o de qualquer vínculo com pais biológicos. Pode haver alteração do nome, se houver desejo do adotante ou adotado, sendo criança ou adolescente.
O adotado adquire os mesmos direitos e obrigações de qualquer filho: nome, parentesco, alimentos e filiação. O adotante deve possuir no mínimo 18 anos, e em relação ao adotado, deve ter diferença de idade de no mínimo 16 anos.
Adoção de nascituro é vedada. Invoca-se, a propósito, a Convenção Internacional de Haia, pala qual exige-se consentimento da mãe em relação à adoção após o nascimento da criança.
A adoção, ademais, é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
A anuência do cônjuge ou companheiro é necessária para a concessão da adoção de crianças e adolescentes a seu consorte, quando ambos não pleiteiem juntos a adoção.
O § 13, do art. 50, do ECA (acrescido pela Lei 12.010/09) estabelece que somente poderá ser deferida adoção
Guarda, Tutela e Adoção http://www.tjgo.jus.br/index.php/comarcas/jij/comarca-juizado-infancia...
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em favor de candidato domiciliado no Brasil não cadastrado previamente quando:
I - se tratar de pedido de adoção unilateral (aquela em que um dos cônjuges ou companheiros adota o filho dooutro); II - for formulada por parente com o qual a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade; III - oriundo o pedido de quem detém a tutela ou a guarda legal de criança maior de três anos ou adolescente, desde que o tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade, e não seja constatada a ocorrência de má-fé ou qualquer das situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.
A autoridade judiciária manterá, a propósito, em cada comarca, um registro de crianças e adolescente em condições de serem adotadas e outro de pessoas interessadas na adoção.
Orienta-se ao pretendente à adoção a habilitar-se junto ao juízo da infância e juventude da comarca onde resida, requerendo sua inscrição. Na Comarca de Aparecida de Goiânia - GO, deve-se comparecer perante a Equipe Técnica Multidisciplinar (fones: 3238-5181/3238-5182), munidos da seguinte documentação:
Cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento, ou declaração relativa ao período de união estável; Cópia de cédulas de identidade e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; Comprovante de renda e domicílio; Atestados de sanidade física e mental; Certidão de antecedentes criminais; Certidão de distribuição cível; Indicação do perfil da criança ou
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