HOLIDAY: O CONCEITO
Tese: HOLIDAY: O CONCEITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: raquelloiola • 11/11/2013 • Tese • 890 Palavras (4 Páginas) • 304 Visualizações
FÉRIAS: CONCEITO; AQUISIÇÃO DO DIREITO. GOZO DO DIREITO TEMAS IMPORTANTES: DURAÇÃO DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR EM REGIME DE TEMPO PARCIAL. DURAÇÃO DAS FÉRIAS DO TRABALHADOR DOMÉSTICO. DIREITO DE COINCIDÊNCIA. DESIGNAÇÃO DO PERÍODO DE FÉRIAS. FÉRIAS COLETIVAS.
1.1 CONCEITO:
AS FÉRIAS CORRESPONDEM AO PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO EM QUE O EMPREGADO DEIXA DE TRABALHAR COM O FIM DE RESTAURAR SUAS ENERGIAS, MAS AUFERE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADOR, APÓS TER ADQUIRIDO DIREITO A ESSE DESCANSO EM DECORRÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DURANTE O PERÍODO DE 12 MESES.
1.2 AQUISIÇÃO DO DIREITO.
A) PERÍODO AQUISITIVO.
É O PERÍODO NECESSÁRIO DE QUE O EMPREGADO DEVE CUMPRIR PARA TER DIREITO ÀS FÉRIAS.
INÍCIO DO PERÍODO AQUISITIVO: NA DATA DA ADMISSÃO.
CONCLUSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO: 12 MESES DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO (ART. 130 CLT).
B) FALTAS JUSTIFICADAS – NÃO INFLUÊNCIA DA AQUISIÇÃO DO DIREITO.
NÃO IMPLICAM QUALQUER CONSEQUÊNCIA NO DIREITO ÀS FÉRIAS EM SE TRATANDO DAS FALTAS PREVISTAS NO ART. 131 DA CLT.
C) PERDA DO DIREITO A FÉRIAS – ART. 133, CLT!
1.3 GOZO DO DIREITO
A) DURAÇÃO DAS FÉRIAS.
A DURAÇÃO DAS FÉRIAS DEPENDE DA ASSIDUIDADE DO EMPREGADO, SOFRENDO DIMINUIÇÃO NA PROPORÇÃO DE SUAS FALTAS INJUSTIFICADAS OCORRIDAS NO PERÍODO AQUISITIVO (ART. 130 CLT)
DURAÇÃO DO PERÍODO DAS FÉRIAS
ATÉ 5 30 DIAS CORRIDOS
DE 6 A 14 24 DIAS CORRIDOS
DE 15 A 23 18 DIAS CORRIDOS
DE 24 A 32 12 DIAS CORRIDOS
ACIMA DE 32 NENHUM DIA DE FÉRIAS
1) VEDAÇÃO DO BIS I IDEM.
AS FALTAS INJUSTIFICADAS DO EMPREGADO RECEBEM A PUNIÇÃO DO DESCONTO SALARIAL. DESSA FORMA, NÃO PODE O EMPREGADOR DESCONTAR DOS DIAS DE FÉRIAS OS DIAS DE FALTA DO EMPREGADO. A PRERROGATIVA DE DIMINUIR OS DIAS DE FÉRIAS É EXCLUSIVA DA LEI, TAL COMO MOSTRADO NO QUADRO ACIMA.
2) FALTA E PERDÃO TÁCITO.
SE A FALTA INJUSTIFICADA DO EMPREGADO NÃO FOI OBJETO DE SANÇÃO (DESCONTO) HOUVE PERDÃO TÁCITO E, PORTANTO, PASSA A SER FALTA JUSTIFICADA, IMPEDINDO SUA REPERCUSSÃO NOS DIAS DE FÉRIAS.
3) ATRASOS OU SAÍDAS INJUSTIFICADAS.
ATRASO NÃO É FALTA. SAIR MAIS CEDO TAMBÉM NÃO. PORTANTO, NÃO REPERCUTE NA DURAÇÃO DAS FÉRIAS.
B) PERÍODO CONCESSIVO (PERÍODO DE FÉRIAS)
É O TEMPO DURANTE O QUAL O EMPREGADO GOZA AS FÉRIAS, INTERROMPENDO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPLETADO O PERÍODO AQUISITIVO, O EMPREGADOR TERÁ QUE CONCEDER AS FÉRIAS NOS 12 MESES SUBSEQUENTES. CONCESSÃO DAS FÉRIAS É ATO EXCLUSIVO DO EMPREGADOR, CONFORME INTERESSE DA EMPRESA.
C) CONCESSÃO FORA DO PRAZO.- ART. 137, CLT
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- COMUNICAÇÃO DA CONCESSÃO DAS FÉRIAS: POR ESCRITO AO EMPREGADO, COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 DIAS, MEDIANTE RECIBO (ART. 135, CLT).
- PAGAMENTO DAS FÉRIAS: FÉRIAS + ABONO DEVEM SER PAGOS ATÉ 2 DIAS ANTES DO INICIO DO RESPECTIVO PERÍODO DE GOZO, MEDIANTE RECIBO DE QUITAÇÃO PELO EMPREGADO.- (ARTIGO 145, CLT C/C OJ 386, SDI-1, TST)
- VALOR DAS FÉRIAS: É O MESMO VALOR DA REMUNERAÇÃO COMO SE ESTIVESSE DE SERVIÇO NA DATA DA CONCESSÃO, ACRESCIDO DE 1/3. (ART. 7, XVII DA CF).
D) HIPÓTESES DE FRACIONAMENTO DO PERÍODO DE FÉRIAS.
REGRA GERAL, AS FÉRIAS SÃO CONCEDIDAS DE UMA SÓ VEZ, EM UM ÚNICO PERÍODO.
EXCEPCIONALMENTE, PODERÁ SER CONCEDIDA EM DOIS PERÍODOS (ART. 134, § 1º), SENDO QUE UM DELES NÃO PODERÁ SER INFERIOR A 10 DIAS (20+10.).
E) - ABONO PECUNIÁRIO OU “VENDA
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