Habite-se
Resenha: Habite-se. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 18/3/2014 • Resenha • 482 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
HABITE-SE
É um documento, emitido pela prefeitura local, atestando que o imóvel foi construído seguindo as exigências da legislação municipal onde o empreendimento esta localizado. Enfim, é uma certidão que aprova o imóvel como “pronto para ser habitado”.O significado desse documento, que é emitido tanto para prédios recém construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que o edifício está pronto para receber seus ocupantes, ou seja, é uma certidão que autoriza o imóvel recém construído ou reformado a ser ocupado.
Originariamente, o termo se referia apenas a construções residenciais, demonstrando que o local podia ser habitado como residência, devido à origem latina do termo (habitare, que significa habitar, morar, residir).
Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.
Ao ser concedido o Habite-se, o proprietário tem a garantia que a construção seguiu corretamente tudo o que estava previsto no projeto aprovado, tendo cumprido a legislação que regula o uso e ocupação do solo urbano, respeitando os parâmetros legais quanto à área de construção e ocupação do terreno.
Desta forma é necessário que o construtor cumpra uma série de requisitos como os atestados das concessionárias de água e energia elétrica e do Corpo de Bombeiros, que comprovam a correta funcionalidade das instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas e de combate a incêndio. Após a solicitação, deverá aguardar a vistoria, onde será checado se o prédio foi construído segundo o projeto inicialmente aprovado, o que pode resultar no indeferimento, caso não tenha sido executado corretamente.
O Habite-se relaciona-se diretamente à segurança dos futuros moradores, uma vez que instalações elétricas inadequadas ou instalações de combate a incêndio insuficientes podem resultar em futuros incidentes que resultarão em ameaça à integridade dos ocupantes.
Do ponto de vista da transmissão da propriedade do imóvel, feita junto do Cartório de Registro de Imóveis, é indispensável a certidão do Habite-se, sem o qual não é possível a averbação da construção.
Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura;
Contas de água, luz e telefone não significam que o imóvel esteja regularizado junto à prefeitura. Significa apenas que as exigências estabelecidas pelas concessionárias destes serviços foram atendidas;
Carnês de IPTU também não significam que o imóvel esteja regularizado. Muitas prefeituras elaboram o cadastro das construções irregulares somente com o objetivo de arrecadarem impostos;
Prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns;
Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;
Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;
Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.
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