Hablitação De Credito Retardatário
Artigo: Hablitação De Credito Retardatário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ISABT • 17/8/2014 • 563 Palavras (3 Páginas) • 393 Visualizações
XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIALDA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA
PROCESSO No.:
XYZ CADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede (endereço completo com CEP), neste ato representada por seu procurado, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado ( endereço completo com CEP ), vem por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), com endereço profissional para fins do artigo 39 inciso I do código de processo civil propor:
AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA
em face de ABC BARRACA DE AREIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede (endereço completo com CEP), neste ato representada pelo administrador judicial João, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado (endereço completo cm CEP) pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
Em 29/01/2010, a empresa ré ajuizou sua recuperação judicial e, no dia 036/02/2010 foi publi8cado no diário de justiça eletrônico do Rio de Janeiro o deferimento do
processamento da recuperação judicial e nomeou o administrador judicial.
Após quinze dias, alguns credores apresentaram ao administrador judicial informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus creditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado no DJE – RJ e num jornal de grande circulação, novo edital contendo a relação dos credores elaborada pelo administrador judicial.
Importante ressaltar, que a empresa autora possui um contrato de compra e venda firmado com a ré datado de 04/12/2009, no qual forneceu a ré mil cadeiras pelo preço de cem mil reais e, esta quantia deveria ter sido paga em 28/01/2010, mas isto não aconteceu.
Portanto, não tendo a empresa autora habilitado o seu crédito anteriormente mas, tendo interesse em faze – ló para ver cumprida a obrigação, vem em caráter retardatário habilitar seu crédito, uma vez que o quadro geral de credores ainda não foi homologado por Vossa Excelencia.
II – DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o que preceitua o artigo 10 da lei 11.101/05 parágrafo 5º, cabe à empresa autora perfeitamente, a habilitação retardatária a ser recebida como impug nação e processada de acordo com os artigos 13 a 15 da lei 11.101/05, uma vez que está
sendo apresentada antes da homologação do quadro geral de credores.
Em respeito ao que versa o artigo 9º da lei 11.101/05, faz – se necessário dizer que o crédito da empresa autora está constituído num contrato de compra e venda, firmado com a ré no valor de cem mil reais pela compra de mil cadeiras.
IV – DOS PEDIDOS
Ante ao exposto, requer:
a) a citação da ré para querendo, apresentar impugnação no prazo legal sob pena de sofrer os efeitos da revelia;
b) o deferimento da habilitação retardatária
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