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Hablitação De Credito Retardatário

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Por:   •  17/8/2014  •  563 Palavras (3 Páginas)  •  393 Visualizações

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XCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIALDA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDENCIA

PROCESSO No.:

XYZ CADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede (endereço completo com CEP), neste ato representada por seu procurado, nome, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado ( endereço completo com CEP ), vem por seu advogado que esta subscreve (mandato anexo), com endereço profissional para fins do artigo 39 inciso I do código de processo civil propor:

AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO RETARDATÁRIA

em face de ABC BARRACA DE AREIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número, com sede (endereço completo com CEP), neste ato representada pelo administrador judicial João, nacionalidade, estado civil, profissão, com identidade, inscrito no CPF, residente e domiciliado (endereço completo cm CEP) pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

I – DOS FATOS

Em 29/01/2010, a empresa ré ajuizou sua recuperação judicial e, no dia 036/02/2010 foi publi8cado no diário de justiça eletrônico do Rio de Janeiro o deferimento do

processamento da recuperação judicial e nomeou o administrador judicial.

Após quinze dias, alguns credores apresentaram ao administrador judicial informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus creditos. Quarenta e cinco dias depois, foi publicado no DJE – RJ e num jornal de grande circulação, novo edital contendo a relação dos credores elaborada pelo administrador judicial.

Importante ressaltar, que a empresa autora possui um contrato de compra e venda firmado com a ré datado de 04/12/2009, no qual forneceu a ré mil cadeiras pelo preço de cem mil reais e, esta quantia deveria ter sido paga em 28/01/2010, mas isto não aconteceu.

Portanto, não tendo a empresa autora habilitado o seu crédito anteriormente mas, tendo interesse em faze – ló para ver cumprida a obrigação, vem em caráter retardatário habilitar seu crédito, uma vez que o quadro geral de credores ainda não foi homologado por Vossa Excelencia.

II – DOS FUNDAMENTOS

De acordo com o que preceitua o artigo 10 da lei 11.101/05 parágrafo 5º, cabe à empresa autora perfeitamente, a habilitação retardatária a ser recebida como impug nação e processada de acordo com os artigos 13 a 15 da lei 11.101/05, uma vez que está

sendo apresentada antes da homologação do quadro geral de credores.

Em respeito ao que versa o artigo 9º da lei 11.101/05, faz – se necessário dizer que o crédito da empresa autora está constituído num contrato de compra e venda, firmado com a ré no valor de cem mil reais pela compra de mil cadeiras.

IV – DOS PEDIDOS

Ante ao exposto, requer:

a) a citação da ré para querendo, apresentar impugnação no prazo legal sob pena de sofrer os efeitos da revelia;

b) o deferimento da habilitação retardatária

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