Hortensia
Resenha: Hortensia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tteca • 8/6/2013 • Resenha • 335 Palavras (2 Páginas) • 239 Visualizações
Quanto ao primeiro ponto, o que a Filosofia do Direito traz aos estudantes é uma visão panorâmica do fenômeno jurídico no contexto social. O que se procura ver não é apenas o Direito nacional, mas também o Direito internacional. O que se procura examinar não é um ramo do Direito separado dos outros, mas todos os ramos do Direito em conjunto. Freqüentemente, os alunos me dizem: "É interessante como pela primeira vez percebemos a ligação entre direito penal, direito civil, direito nacional e direito internacional".
A verdade é que a visão filosófica nos permite visualizar a oposição permanente entre direito ideal e direito vigente. Por mais que se faça, não é possível esconder ou sufocar a necessidade de uma crítica permanente do direito positivo. Nós só avançamos na medida em que fazemos essa auto-análise e também uma análise da realidade externa que nos cerca. Freqüentemente, o que se vê nos cursos jurídicos é uma consideração meramente factual da realidade como se o Direito fosse algo ligado à própria natureza, um dado que não precisa ter explicação e que de qualquer maneira não precisa ser justificado.
A visão filosófica nos permite visualizar a oposição permanente entre direito ideal e direito vigente.
Além disso, no âmbito dessa visão panorâmica do fenômeno jurídico, insere-se o reconhecimento de sua natureza histórica. Todas as vezes que nós nos debruçamos sobre um problema mais complicado, sentimos que há uma certa consideração relativa de valor naquela instituição que está sendo apresentada, e percebemos também que há uma evolução, que pode ser dar no bom ou no mau sentido, mas de qualquer maneira há sempre uma resposta a problemas surgidos num determinado momento histórico.
De que maneira compreender o princípio de separação de poderes que surgiu como consideração puramente filosófica em Aristóteles? De que maneira ele voltou a surgir, fomentando o ardor revolucionário no século XVIII, sem a compreensão de uma evolução social que percorreu toda a Idade Média européia? É justamente esse caráter essencialmente histórico do Direito que é importante para a compreensão dos direitos humanos.
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