INTERPRETAÇÃO DE COSTRICÇÃO
Tese: INTERPRETAÇÃO DE COSTRICÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jefferchagas • 6/4/2014 • Tese • 308 Palavras (2 Páginas) • 190 Visualizações
INTERPRETAÇÃO COSTITUCIONAL
Caso 1:
R: Não poderá prosperar a alegação do militar, pois há um julgado que aplicou a orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A jurisprudência do STF reconhece que somente é possível a transferência de aluno entre estabelecimentos de ensino congêneres, ou seja, de privado para privado e de público para público, mostrando-se inconstitucional interpretação que resulte na mesclagem de privado para público.
Nesse mesmo sentido há a interpretação de que se fosse aceita a matrícula do aluno em estabelecimento público haveria lesão no princípio da Isonomia e do art 5º da CF/1988.
Caso 2:
R: A alegação dos candidatos não fere o Princípio da Razoabilidade, pois o ato administrativo é legítimo e publicado em tempo hábil para conhecimento de todos os candidatos, além de ter atendido o quesito obrigatório da publicação, pois o Diário Oficial é um veículo reconhecido como suficiente para a publicação de atos administrativos.
Não haveria qualquer prejuízo aos candidatos, pois a publicação foi em tempo hábil e utilizou o Diário Oficial do Estado.
A base legal está insculpida no art 5º da CF/1988.
DIREITO CIVIL 2
Caso 1:
R: Certo.
A indicação de gênero e quantidade são imprescindíveis nas obrigações de dar coisa incerta, pois sem esses elementos haverá a indeterminação absoluta e, em consequência, o pactuado não acarretará obrigação, tendo em vista que o devedor não poderá ser forçado à realizar uma prestação genérica.
Caso 2:
a)
Accipiens (credor de boa fé) = Confecção Radial.
Solvens (Devedor) = Pedro
Objeto Imediato = A obrigação de Pedro fazer a publicidade da Confecção Radial.
Objeto Mediato = Utilização das roupas da Confecção Radial.
b)
Não.
Em momento algum houve inadimplemento causado por Pedro.
Pedro estava disponível para o cumprimento do contratado, porém a Confecção Radial não cumpriu o estipulado no contrato firmado entre as partes ao não fornecer as roupas que possibilitariam Pedro a fazer a publicidade da contratante.
Art 248 c/c art 240 do Código Civil.
Questão Objetiva:
A incorreta é a letra A.
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