INTRODUÇÃO HISTÓRICA
Tese: INTRODUÇÃO HISTÓRICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: polianeleal • 8/4/2014 • Tese • 359 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
1 INTRODUÇÃO HISTÓRICA
Ler artigo 226 CF
Disse a jurista Maria Berenice Dias.
No século XIX estamos vivendo a pós modernidade tudo muda, mas mesmo com todos esses avanços quando se pensa em família a foto que vem em mente é de uma noiva vestida de branco sendo conduzida pelo seu pai e entregue ao noivo e logo depois do casamento a imagem é do pai lendo o jornal, a mãe com a panela, o filho com a bola e a filha com a boneca. Essa foto não combina com o dia de hoje, mas ainda é a foto da família ideal, isso não é mais o modelo se foi no começo do século passado.
O casamento inicialmente era indissolúvel. A família consagrada pela lei tinha um modelo conservador: entidade matrimonial, patrimonial, indissolúvel, hierarquizada e heterossexual. Sobre as práticas homossexuais nas sociedades mais antigas:
A homossexualidade sempre existiu na história da humanidade, sendo encontrada desde os povos selvagens, como também nas antigas civilizações, é conhecida sua prática pelos romanos, egípcios, gregos e assírios. Chegou a ser relacionada à religião e à prática militar, como também acreditavam que, através do esperma, se transmitiam heroísmo e nobreza. (MASCOTTE, 2009, p. 03).
A sacralização do casamento e a tentativa de sua mantença como única estrutura de convívio lícita e digna de aceitação fez com que os relacionamentos chamados de marginais ou ilegítimos, por fugirem do molde legal, não fossem reconhecidos, sujeitando seus atores a severas sanções. Os vínculos afetivos extramatrimoniais, por não serem admitidos como família, eram condenados à invisibilidade tratados como uma sociedade de fato e eram julgadas segundo o Direito das Obrigações.
PEREIRA (apud PINHEIRO), faz a seguinte explanação:
(...) a primeira Constituição do Brasil, outorgada em 1824 pelo Imperador D. Pedro I, não fazia nenhuma menção à família ou ao casamento, limitando-se a tratar, em seu Capítulo III (art.105 a 115), da família imperial e seu aspecto de dotação.
A segunda Constituição da República (1934) dedicou um capítulo à família, onde em apenas quatro artigos (144 a 147) estabelecia as regras do casamento indissolúvel.
A primeira evolução legislativa do conceito de família é a estabelecida com a promulgação da Constituição Cidadã, em 1988, que passa a considerar não somente
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