INVESTIGAÇÃO DE PREJUÍZO DE SOBREVIVÊNCIA - TRABALHO
Tese: INVESTIGAÇÃO DE PREJUÍZO DE SOBREVIVÊNCIA - TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: amandaoliveira • 31/3/2014 • Tese • 501 Palavras (3 Páginas) • 227 Visualizações
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE - TRABALHISTA
Por Gleibe Pretti
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO D_____________. .
B, com CNPJ/MF n.º, estabelecida a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, por seu advogado que a esta subscreve, com endereço profissional a Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, onde deverá receber as devidas intimações (procuração em anexo), vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência instaurar:
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
Com base nos artigos 840, parágrafo 1º, e 853 da CLT combinado com artigo 282, do CPC em face de A, nacionalidade, estado civil, profissão, com RG n. º, expedido em / / , com CPF n.º, nascido aos / / , com CTPS n.º e série, n.º de PIS nome da mãe, residente e domiciliado à Rua, n.º, bairro, cidade, estado, CEP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1 - Resumo dos fatos
O requerido, dirigente sindical, foi surpreendido totalmente despido no arquivo geral da requerente, com uma revista pornográfica em mãos.
2 - Da garantia provisória de emprego do requerido
O requerido foi eleito dirigente sindical por seus pares e detém garantia provisória de emprego para cumprir seu mandato.
Neste contexto o artigo 8, inciso VIII da CF e o artigo 543, parágrafo 3º, da CLT impõem a garantia provisória do emprego do dirigente sindical eleito.
Por fim, apesar de ser o requerido garantido no emprego com o cometimento de falta grave apurada e comprovada, pode ser demitido por justa causa. E é isto que esta vem demonstrar nos termos abaixo.
3 - Da falta grave cometida pelo requerido
O requerido foi surpreendido no arquivo geral da requerente totalmente despido com uma revista pornográfica em mãos. Por este ato gravemente faltoso fica evidenciada a incontinência de conduta.
Nesta linha de raciocínio o artigo 482, alínea B, deixa claro que a incontinência é falta grave que enseja a demissão por justa causa, mesmo que o requerido tenha a época de seu cometimento a garantia provisória de emprego.
Corroborando com este raciocínio o Professor Sérgio Pinto Martins, em sua obra Direito do Trabalho, 22ª edição, editora Atlas, página 357.
Por fim, requer que seja reconhecida por este Douto Juízo a falta grave cometida e que o contrato seja rescindido por justa causa, sendo devidos somente o saldo salário e as férias vencidas.
4 - Do pedido
Diante do exposto requer a total procedência da ação, nos seguintes termos:
4.1 - rescisão do contato de trabalho por justa causa em decorrência de falta grave cometida pelo requerido;
4.2 - conseqüentemente pagamento de saldo salário e férias vencidas.
5 - Requerimentos
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