Identificação do gerador de resíduos sólidos
Tese: Identificação do gerador de resíduos sólidos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Yoshikawa • 2/6/2014 • Tese • 1.655 Palavras (7 Páginas) • 255 Visualizações
4 – Identificação do gerador de resíduos sólidos
Os resíduos gerados no bairro são provenientes de uso domésticos, usos comerciais e de construção civil que tem se agravado nos últimos anos, os geradores não possuem uma conscientização relacionada à preparação dos resíduos sólidos para a coleta de forma adequada e o município não fornece subsídios necessários para melhorias da disposição final. O planejamento, implantação e acompanhamento dos procedimentos relacionados à gestão dos resíduos gerados pelos bairros esta ligada a identificação do gerador in loco.
Durante a caracterização do bairro Quinta do Lebrão nota-se que a população residente pode ser classificada como baixa renda e com índice de criminalidade, constituída na sua maioria por famílias, seguidos de quitandas, mercadinhos, bares e igrejas. Por se tratar de uma área de ocupação desordenada vem ocasionando riscos ao saneamento básico, comprometendo os recursos hídricos, disposição final adequada dos esgotos sanitários, drenagem e manejo das águas pluviais, além disso, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.
Figura 1 – A imagem foi tirada a 100 m da entrada do bairro Quinta do Lebrão vista pela estrada Rio – Bahia para uma melhor visualização da área ocupada.
Muitos são os direitos humanos que lhes são negados, principalmente os básicos, interferindo na reprodução digna da vida. Em caráter educacional envolve um grande obstáculo a ser superado, pois diante da necessidade de estudos que proporcionariam qualificação para o mercado de trabalho, sobrevivem esgotados pela jornada de trabalho, que muitas vezes não garante a renda suficiente para sustentar suas famílias e alcançar melhores condições de vida.
5 – Legislações e normas aplicáveis
Por se tratar de um bairro com sérios problemas ambientais causados pelos resíduos domiciliares, comerciais e de construção civil adotaremos como orientação medidas algumas leis, decretos e resoluções que dizem respeito aos resíduos sólidos.
A Constituição Federal de 1988, Título VIII – Da Ordem Social – Capítulo VI – Do Meio Ambiente em seu artigo 225 "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e as futuras gerações".
Como medida mitigadora, no Brasil foi aprovada a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS contém instrumentos para permitir o avanço do País no combate dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (PNRS, 2010).
O Estado do Rio de Janeiro dispõe de sua Política Estadual de Resíduos sólidos (Lei n° 4191, de 30/09/03). Esta política estabelece fundamentos, princípios, metodologias, códigos e critérios relativos à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.
Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011:
¨ Fixa normas, nos termos dos incisos iii, vi e vii do caput e do parágrafo único do art. 23 da constituição federal, para a cooperação entre a união, os estados, o distrito federal e os municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981¨.
Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006 – Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.
Legislação Federal – CONAMA, Segundo o Mistério do Meio Ambiente:
Resolução CONAMA nº 5, de 15 de junho de 1988 – Submete ao licenciamento ambiental as obras de sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotos sanitários, sistemas de drenagem e sistemas de limpeza urbana.
Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 – Dispõe sobre o processo de Licenciamento Ambiental, e estabelece a relação mínima das atividades ou empreendimentos sujeitos a este Licenciamento. Dentre eles consta: tratamento e/ou disposição de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas.
Resolução CONAMA Nº 307/2002 - "Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil"
Resolução CONAMA Nº 308/2002 - "Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.”
Resolução CONAMA Nº 420/2009 - "Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópica.”
Normas Técnicas da ABNT
NBR 10.004 - Resíduos Sólidos - Classificação
NBR 10.005 - Lixiviação de Resíduos
NBR 10.006 - Solubilização de Resíduos
NBR 10.007 - Amostragem de Resíduos
NBR 10.703 - Degradação do Solo - Terminologia
NBR 12.988 - Líquidos Livres - Verificação em Amostra de Resíduo
NBR 11.174 – Armazenamento de Resíduos
NBR 13.894 - Tratamento no Solo (Landfarming)
NBR 13.221
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