Importância do conhecimento das leis que regulam a atividade trabalhista
Artigo: Importância do conhecimento das leis que regulam a atividade trabalhista. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sill2014 • 13/9/2014 • Artigo • 954 Palavras (4 Páginas) • 226 Visualizações
1. Defina:
a) Adicional de insalubridade;
O adicional de Insalubridade é um direito do trabalhador que são expostos a agentes nocivos à saúde, é a exposição acima dos limites tolerados pelo ministério do trabalho, é um valor acrescido no salário, são divididos em 3 graus que são ele Mínimo 10%, Médio 20% e Máximo 40%, esse valor é calculado com base no salário mínimo vigente, os valores referentes ao adicional de insalubridade incidem sobre o calculo de FGTS, 13º salário, férias e abono de férias.
Tem grau de risco determinado em uma escala de 1 a 4, constante no PPRA
(NR9 – Programa de prevenção de riscos ambientais), laudo este emitido
anualmente para as empresas pelos técnicos e engenheiros de segurança e
médicos do trabalho. O trabalhador rural faz jus ao adicional de insalubridade, se trabalahar com agrotoxicos e fertilizantes, pois esses materias possuem um odor muito forte.
Sendo eles divididos em agentes químicos, físicos e biológicos, conforme previsto na NR-15 da Portaria nº 3.124/78.
Os agentes químicos são: poeira, gases e vapores não inflamáveis;
Os agentes físicos são: ruído, calor, radiações, frio e umidade;
Os agentes biológicos são: micro-organismos, vírus e bactérias.
Todo o empregador deve fornecer os equipamentos de proteção EPI ( Equipamento de Proteção Individual) devido e fiscalizar o uso adequado e responder pelo pagamento de adicional de insalubridade. É proibido o trabalho do menor em serviços perigosos ou insalubres, conforme quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
b) Adicional de periculosidade;
O Adicional de periculosidade é pago a todo trabalhador que no exercício de suas atividades laborais está exposto a risco de morte, como por exemplo, trabalhadores que tenham contato com inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado.
Segundo Almeida (2011, p.154): “O art. 193 da CLT fala somente em inflamáveis ou explosivos, mas ainda temos a Lei nº.”. 7.369/1985, que concede
“O adicional de periculosidade aos eletricitários”.
Quanto ao pagamento, do adicional de periculosidade, conforme previsto pela CLT, Art. 193, § 1º:
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregadoadicional de trinta por cento sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Os valores referentes ao adicional de periculosidade incidem sobre o calculo de FGTS, 13º salário, férias e abono de férias.
Em relação aos eletricitários, o cálculo do adicional de periculosidade deverá
ser efetuado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
Se o empregado trabalhar em serviço insalubre e perigoso, deverá optar pelo adicional de um dos dois. A caracterização e a classificação de insalubridade ou periculosidade, segundo normas do Ministério do Trabalho, serão feitas por meio de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.
c) Adicional noturno.
Considera-se trabalho noturno, aquele executado entre as 22 h de um dia e às 5h do dia seguinte, sendo que, nesta hipótese haverá o acréscimo ao salario de no mínimo 20% e, ainda, a hora noturna é calculada com base de 52,5
minutos nos termos do art. 73 da CLT. Em caso de prorrogação do horário noturno, além do adicional de horas extras, também será devido o adicional de horário noturno, conforme o art. 73 § 5º, da CLT. Em razão da distinção em relação ao empregado urbano e o empregado rural, para o primeiro será considerado horário noturno das 22 às 5h do dia seguinte e para o segundo das 21 ás 4h do dia seguinte, sendo o percentual de adicional de no mínimo 25% sobre a hora trabalhada. Segundo a CLT:
Art.73. Salvo
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