Impugnação De Contestação
Ensaios: Impugnação De Contestação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ManiaMB • 5/6/2014 • 947 Palavras (4 Páginas) • 1.143 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA COMARCA DE ____________.
AUTOS N°:
WESLEY MARTINS DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos supra, por seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, oferecer
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
em vista da constestação de fls. 22/31 e com fulcro dos artigos 326 a 328 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos expostos:
I - RESUMO DAS ALEGAÇÕES
Em uma apertada síntese o requerido busca se desvencilhar da responsabilidade pelos danos ocasionados ao requerente. Resumidamente o requerido apresentou as seguintes teses defensivas:
1. Inepcia da inicial
2. Chamamento ao Processo e da Denunciação da Lide
3. Quantia indenizatória
4. Responsabilidade do Estado
5. Prejudicial do Mérito
Destarte, é a presente para impugnar as teses lançadas em contestação pelo requerido, bem como para tecer considerações sobre os seus efeitos nos presentes autos, pedindo vênia para fazê-lo seguindo a ordem acima estabelecida.
II – INÉPCIA DA INICIAL
O requerido alega em sua contestação que o requerente não instruiu a inicial com os documentos necessários e que por isso a lesão sofrida por Wesley não estava comprovada.
Ora, douto Juízo, chega a ser uma ignorância a parte ré alegar que o requerente não sofreu lesão alguma, ou até mesmo que o seu organismo não ficará limitado devido ao fato.
Até o acontecido o requerente tinha uma vida normal, não dependia de ninguém, e por ocorrência de tal episódio hoje vive impossibilitado de fazer coisas simples como comer, movimentar-se etc.
O próprio policial admitiu que o tiro disparado era de sua arma, mesmo que por engano, devido a perseguição policial, tanto que o policial prestou socorro e o requerente fora encaminhado ao hospital.
O requerido diz que não fora feito Boletim de Ocorrência, ora fora feito o boletim e o depoimento das testemunhas, incluindo o policial fora colhido no dia seguinte. Existe um equivoco da parte ré, pois tanto o Boletim quanto o Laudo Médico estão na inicial.
Assim, não há de se falar em inépcia da inicial já que todos os documentos necessários foram anexados a inicial.
III – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
Pleiteia o requerido, a denunciação à lide do policial João Alves, o autor do disparo efetuado contra o requerente no dia em que occorreu a perseguição policial.
Primeiramente, é indispensável aduzir que não é o caso de litisconsórcio necessário, visto que na denunciação inexiste solidariedade de condenação, mas sim, eventual direito de regresso, a ser apreciado na lide secundária, instaurada entre o requerido e terceiro.
VICENTE GRECCO FILHO, (in "Direito Processual Civil Brasileiro", 1º vol., pg. 143) ensina que:
"Qual, porém, o critério que deve limiar a denunciação?
Parece-nos que a solução se encontra em admitir, apenas, a denunciação da lide em casos de ação de garantia, não admitindo os caos de simples ação de regresso, i.e., a figura só será admissível quando, por força de lei ou do contrato, o denunciado for obrigado a garantir o resultado da demanda, ou seja, a perda da primeira ação, automaticamente, gera a responsabilidade do garante"
Com efeito, THEOTONIO NEGRÃO (in "CPC e Legislação Processual em vigor", ed. Malheiros, 25ª ed., pg. 116, nota 04 ao art. 70) assevera que: "Não se admite denunciação: no caso de mero direito regressivo eventual, a surgir da sentença condenatória do réu (RT 59/11)".
IV – DA QUANTIA INDENIZATÓRIA
Ora o requerente em nenhum momento
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