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Impugnação à Contestação Nome Negativado

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Por:   •  3/11/2013  •  422 Palavras (2 Páginas)  •  1.445 Visualizações

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FULANDO, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de sua advogada infra-assinada, vem perante Vossa Excelência, IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO, nos seguintes termos:

Menciona o Reclamado que a responsabilidade em baixar o CPF do protesto é do Reclamante, uma vez que deve comparecer com a carta de quitação junto ao cartório e solicitar a baixa, resta totalmente IMPUGNADO esta alegação, haja vista, que o Reclamante foi até o cartório solicitar a baixa, porém a única informação obtida pelo tabelião foi de que não teria como, pois quem deve proceder à informação da quitação é o banco.

Ademais, não existe mais carta de quitação, a alienação do veículo é baixada automaticamente, sendo impossível a baixa ser feita pelo cliente consumidor. Desta forma, IMPUGNA VEEMENTE as alegações trazidas no item II da contestação.

Informa o banco Reclamado que o Reclamante é devedor contumaz, por ter seu nome com mais protestos na época em que foi incluso pelo banco nos órgãos de proteção ao crédito. IMPUGNA as alegações trazidas á baila, haja vista, que o Reclamante não requer dano moral por ter seu nome negativado erroneamente.

O Reclamante postula desde o primeiro momento requerendo que o banco cumprisse com o que foi combinado.

Ora Excelência, a dívida existia, o nome foi incluso no Serasa pela dívida, mas, no entanto, a dívida foi paga e o Requerente não poderia permanecer com o nome incluído no cadastro de mal pagadores, haja vista, que o requerente estava com todos os cheques quitados na época.

O banco Reclamado tenta induzir este d. juízo ao erro, sendo IMPUGNADAS todas as alegações.

Se o reclamante devia, ele quitou com suas obrigações, não sendo nada mais justo do que ver seu nome “limpo” perante os órgãos de proteção, para assim então ter seu crédito renovado perante a praça.

O banco reclamado traz à baila, jurisprudências sobre inclusão indevida nos órgãos de proteção ao crédito, veja que em nenhum momento o reclamante alega que estas foram indevidas, pelo contrário, a dívida existiu, mas, no entanto, o reclamante quitou-a e neste norte, o seu nome não poderia permanecer incluído no SERASA.

IMPUGNA VEEMENTE, a alegação trazida no item III da contestação.

Isto posto, o autor Impugna todos os fatos da Contestação e considerando os fatos supra, e estando devidamente provado a responsabilidade do demandado, o autor da inicial requer à V. Exa., que seja designado Audiência de Instrução e Julgamento, caso necessário, onde se provará todos os fatos alegados na inicial, requerendo desde já a procedência do pedido inicial, nos termos legais, por ser de direito e Justiça.

Termos em que,

Pede Deferimento.

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