Indústria autônoma
Resenha: Indústria autônoma. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lukasrmbr • 30/9/2014 • Resenha • 310 Palavras (2 Páginas) • 212 Visualizações
Infere-se a partir de tudo o que foi exposto alhures que os princípios do direito do
trabalho propiciam a singularização e a própria manutenção do direito do trabalho como
ramo autônomo da ciência jurídica. Mas a principiologia que permeia o direito do trabalho
não se resume a lhe conferir identidade ontológica, é este arcabouço de princípios que deve
servir de liame condutor entre o real sentido adstrito no ”DEVER SER” e o que virá a ser
operacionalizado no ”SER” pelo legislador e pelo hermeneuta.
Os princípios são a verdadeira garantia da melhor aplicação do direito, porque eles se
posicionam acima do próprio edifício jurídico, apenas tangenciando-lhe o topo de sua
superestrutura, pois os princípios se posicionam na condição de garantidores
supranormativos, imbuídos que são de uma reserva ética.
As relações laborais litigam-se na dicotomia capital (classe patronal) versus trabalho
(classe proletária), o que resulta em rusgas que afetam a atividade produtiva da sociedade e
inevitavelmente atraem para si a regulação normativa estatal na forma do direito do
trabalho. Mas como legislar, interpretar e aplicar as leis trabalhistas num contexto tão
belicoso como o que envolve patrões, empregados (adimplindo a estes todos os elementos
sociais que os aderem) e a ordem econômica?
Escudar-se na proposta autopoiética do direito e rechaçar as influências que o mesmo
sofre em questões como a da globalização e do neo liberalismo, é abandonar as normas
trabalhistas à própria sorte como reféns do alvedrio de um legislativo fisiológico e da
veneta de hermeneutas agrilhoados a interesses corporativos em lide.
Em tempos em que a Consolidação das Leis do Trabalho e as garantias
constitucionais do trabalhador sofrem ataques nebulosos motivados por interesses certamente reprocháveis, os princípios devem ser invocados como paladinos legítimos dos
direitos de trabalhadores e patrões, pois só eles, os princípios, não servem nem a uns ou aos
outros, e sim, apenas militam pela defesa da melhor aplicação do direito.
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