Interdito Proibitório
Dissertações: Interdito Proibitório. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Satierf • 17/11/2014 • 667 Palavras (3 Páginas) • 814 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO.SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
Alberto, vem à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado in fine, propor a presente AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO, com amparo no art.932 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais matérias pertinentes á espécie, em desfavor de Mário, sitiante, com endereço na cidade de Santos-SP, pelo que passa a expor:
I- DOS FATOS
O Autor é é proprietário de um sítio situado em Campinas – SP e, em um final de semana, nota que a cerca de arame que faz divisa com o sítio de seu vizinho Mário foi deslocada cinco metros para dentro de seu terreno, reduzindo sua área. Prontamente, o autor providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Um mês depois, o vizinho Mário, desloca, novamente, a cerca de lugar, para usar aquela faixa de terra para passagem de seu gado, e no final do mesmo dia, providencia o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passado mais um mês, o vizinho Mário repete a sua mesma conduta do mês anterior, providenciando, no final do dia, o deslocamento da cerca para a sua posição originária. Passados mais três meses, aproveitando que o autor está indo poucas vezes ao sítio, o requerido avisa ao funcionário do autor que irá deslocar, novamente, a cerca, mantendo-a nessa posição pelo período de seis meses, para que possa usar aquela faixa de terra para passagem de suas novas cabeças de gado, adquiridas recentemente em um leilão.
II- DO DIREITO
O art. 932 do CPC, in verbis:
O possuidor direto ou indireto, que tenha justo receio de ser molestado na posse, poderá impetrar ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório, em que se comine ao réu determinada pena pecuniária, caso transgrida o preceito.
O artigo 927 do CPC, impõe ao autor provar:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.
Neste espeque, o autor atendeu a todos os requisitos impostos pelo Artigo 927 do CPC, ou seja, o autor juntou escrituras publicas as quais comprovam a sua posse, bem como depoimento do funcionário que comprovam a turbação. E ainda a data que a mesma ocorreu. Demonstrou ainda perda da posse.
III- DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO LIMINAR
O Autor atendeu a todos os requisitos do artigo 927 do CPC, instruiu a petição devidamente, portanto roga pela aplicabilidade do artigo 928 do CPC, in verbis:
Art. 928. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.
ISTO POSTO, requer
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