Interpretação declarativa
Projeto de pesquisa: Interpretação declarativa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sonianderson • 20/5/2014 • Projeto de pesquisa • 285 Palavras (2 Páginas) • 244 Visualizações
Interpretação declarativa
, interpretação extensiva.
INTRODUÇÃO
Para aplicarmos uma norma jurídica precisamos saber interpreta-la.A norma jurídica não foi feita para um caso especifico.É impossível prever todas as situações que o legislador passaria, não seria possível criar uma norma para cada caso elas foram criadas com sentido amplo só assim podemos julgar situações parecidas.São vários tipos de interpretação abordaremos dois tipos específicos. DECLARATIVA:quando o legislador utiliza de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei.EXTENSIVA:quando a lei precisa de ser ampla,ela diz menos do que deveria dizer,devendo o interprete verificar qual os reais limites da norma.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
É aquela que, concluindo ter a lei dito menos que queria o legislador, estende seu sentido para que corresponda ao da norma.Em regra, o sentido da lei, em matéria penal, não pode ser estendido, ampliado, sob pena de se atentar contra o princípio da reserva legal. Excepcionalmente, entretanto, admiti-se a interpretação extensiva, havendo aqueles doutrinadores que defendem a aplicação do princípio in dúbio pro reo sempre a interpretação. O exemplo é a extensiva analógica.
A interpretação extensiva analógica pode ser classificada em:
• intra legem, quando o próprio texto legal induz à aplicação da analogia em relação a alguma circunstância ou fato (ex.: art. I2I, § 2º , III do CP – “ com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel,ou de que possa resultar em perigo comum,...”);
• in bonam partem, quando o texto da lei é estendido de forma a beneficiar o réu. (ex.:art. 128, II, do CP – “se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Permite-se o aborto legal também no caso de gravidez resultante de atentado violento ao pudor).
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