JORNADO DE TRABALHO
Ensaios: JORNADO DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KLYVIA • 24/3/2014 • 2.379 Palavras (10 Páginas) • 230 Visualizações
4 – JORNADA DE TRABALHO
4.1 – Considerações gerais sobre as correntes doutrinárias:
a) A que entende que jornada corresponde ao período efetivamente trabalhado apenas
b) A que entende que jornada corresponde ao tempo em que o empregado fica a disposição, embora não haja trabalho e
c) A que entende que a jornada começa com a saída de casa em direção ao trabalho e finda com seu retorno;
4.2 – A corrente adotada pelo direito positivo brasileiro como regra geral e a adoção excepcional das demais.
4.3 - Definição de jornada
4.4 – A jornada in itinere
4.5 – Distinção com o Horário de trabalho
DISPOSIÇÕES DA CONSTITUIÇÃO
- São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
- duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva;
- Jornada de 6 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
- repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
- remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo em 50% a do normal.
4.4 - Jornada Legal e Convencional.
Jornada legal (a regra geral e a regra específica)
Jornada convencional
Obrigatoriedade do Controle por parte do empregador
- O quadro de Horário (até 10 empregados) e Registro de ponto (+ 10 empregado) – CLT, 74
- O registro de ponto manual, mecânico e eletrônico
- jurisprudência trabalhista exige a assinatura nos cartões de ponto.
- trabalho executado fora do estabelecimento (ficha em poder do empregado) – CLT, 74, §3º
DISPOSIÇÕES DA CLT
- A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em não excedente de 2, mediante acordo escrito entre empregado e empregador ou mediante convenção coletiva de trabalho, onde deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar pelo menos 50% do normal;
- Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em um outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 horas diárias;
- O banco de horas – A possibilidade de compensação em um ano.
- Nas atividades legalmente tidas por insalubres, o acordo para qualquer prorrogação de jornada só poderá ser feito mediante licença prévia da autoridade competente em medicina do trabalho;
- Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado à autoridade competente em matéria de trabalho no prazo de 10 dias ou antes, ainda que se justifique por ocasião de fiscalização.
- A Necessidade Imperiosa poderá ser:
a) Por motivo de força maior - Sem limite de horário e a remuneração da hora extra deverá ser, pelo menos igual a da hora normal; EXCEÇÃO - Menor - limite de 4hs e 50% (IN-01)
b) Para realização de serviços indadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto - A jornada de trabalho não poderá exceder de 12 horas (4 horas extras), desde que a lei não fixe expressamente outro limite, com remuneração pelo menos 50% superior ao normal;
- Força Maior - É todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. Ela estará descaracterizada:
a) Se o empregador tiver agido com imprevidência;
b) Se não afetar, substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa.
- Nos casos de interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais ou de força maior, para recuperar o tempo perdido em que o empregado ganhou sem trabalhar, a duração do trabalho poderá ser prorrogada até 2 horas diárias em período não superior a 45 dias por ano, com prévia autorização da autoridade competente;
Não estão sujeitos às regras de duração do trabalho:
a) Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na CTPS e no registro de empregados;
b) Os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial, quando seus salários forem, por efeito da percepção da gratificação de função, superiores, pelo menos em 40% ao valor do respectivo salário efetivo;
4.3 - Trabalho Noturno
4.3.1 - (urbano) 22 às 5 horas
a) Adiconal noturno
b) hora reduzida (52’30”)
4.3.2 – Rural - a) Lavoura – 21 as 5; b) Pecuária – 20 as 4
Adicional noturno
Hora reduzida – Não tem.
PERÍODOS DE DESCANSO (repouso e alimentação):
1 – Descanso Intrajornada:
- Jornada de até 4 horas – Não há;
- Jornada de 4 a 6 horas – 15 minutos;
- Jornadas superiores a 6 horas- No mínimo 1 hora (salvo autorização da DRT) e no máximo 2 horas (salvo negociação coletiva);
- O limite mínimo de uma
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