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Joao Otavio Noronha

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Por:   •  21/8/2014  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  464 Visualizações

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João Otávio de Noronha

João Otávio de Noronha nasceu no dia 30 de agosto de 1956 em Três Corações (MG) e é bacharel em Direito pela Faculdade do Sul de Minas com Especialização em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil. Filho de João Pinto de Noronha e Maria Teresa Ferreira Noronha.

Foi diretor jurídico do Banco do Brasil (2001); consultor Jurídico Geral do Banco do Brasil (1994 a 2001); chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil em Belo Horizonte (1991 a 1994); chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil em Vitória (1990 a 1991); chefe do Núcleo Jurídico do Banco do Brasil em Varginha (1987); advogado do Banco do Brasil (1984); conselheiro Administrativo da Companhia Energética do Rio Grande do Norte; conselheiro Administrativo da Companhia de Seguros Aliança do Brasil.

Nomeado por Fernando Henrique Cardoso em dezembro de 2002, o ministro João Otávio de Noronha prestigia a segurança jurídica e costuma acompanhar a jurisprudência do tribunal. Porém, também mantém-se atento à evolução do Direito e defende que a jurisprudência da corte tem de acompanhar a evolução da consciência social.

Torcedor fanático do Cruzeiro de Belo Horizonte, João Otávio de Noronha também gosta de ler filosofia e um bom romance. Aprecia a bossa nova e o jazz, considera-se eclético e é fã incondicional de Roberto Carlos. O ministro, que já praticou basquete e vôlei, atualmente anda 10 quilômetros por dia e joga tênis nos fins de semana.

No direito privado, posiciona-se bem em Direito Societário, Bancário e em contratos. Em questões importantes, como o corte de energia por inadimplência, João Otávio de Noronha votou pelo corte, ressalvando, como exceções, as escolas e os hospitais. No caso da arbitragem para empresas de economia mista, votou pela admissibilidade. E, por fim, no caso do polêmico crédito-prêmio do IPI, votou pela vigência do crédito.

O ministro gosta muito de questões tributárias e administrativas. Não se posiciona nem pelo Fisco, nem pelo contribuinte. João Otávio de Noronha defende que é preciso resgatar o conceito de tribunal superior no STJ, de julgar questões de teses jurídicas relevantes, de larga repercussão social. Para o ministro, é preciso ir além do interesse particular do litigante. O juiz, em seu conceito, tem de aplicar e interpretar as normas atento à consciência social imperante. Relatou ainda o processo que decidiu que a alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ.

Condecorações, títulos, medalhas

• Aprovado em primeiro lugar no Concurso Público para Juiz de Direito e Juiz de Direito Auxiliar de Minas Gerais, em 1987.

• Medalha do Mérito Judiciário.

• Comenda Mérito Benjamin Colucci, 9/8/2003 – Juiz de Fora - MG.

• Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no grau de Grande Oficial, TST, 12/8/2003 – Brasília - DF.

• Medalha do Mérito Jurídico da Faculdade de Direito de Varginha, 26/3/2004 – Minas

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