Jurisdição. COMPETÊNCIA
Projeto de pesquisa: Jurisdição. COMPETÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: analuizabotelho • 21/8/2013 • Projeto de pesquisa • 936 Palavras (4 Páginas) • 339 Visualizações
SUMÁRIO
ETAPA 01
Aula-Tema: Jurisdição. Competência.
Caso..............................................................................................02
Determinação da Competência.....................................................02
Determinação da Competência Territorial.....................................02
ETAPA 02
Aula-tema: Competência. Ação.
Petição........................................................................................04
ETAPA 01
Aula-tema: Jurisdição. Competência.
CASO:
“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 3 meses. “A” pretende ingressar com ação de indenização pelos prejuízos que sofreu e contrata o seu grupo como advogado.
Determinação da Competência
1. Competência de Jurisdição: Justiça Comum.
2. Competência Originaria: Órgão Inferior de Primeiro Grau.
3. Competência de foro: Domicilio do autor ou do fato ocorrido conforme o art. 100, parágrafo único do CPC.
4. Competência do juízo: Vara Civil ou Juizado dependendo do valor da Causa.
5. Competência Interna: Por sorteio.
6. Competência Recursal: Tribunal de Justiça ou Turma Recursal dependendo de como foi ajuizada na Primeira Instância.
Determinação da Competência Territorial
Conforme o art. 100, parágrafo único do CPC é competente, nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, o domicílio do autor ou local do fato ocorrido.
Portanto temos dois locais possíveis para ingressar com a ação:
1. Jundiaí, por ser o domicílio de “A”;
2. Pirassununga/SP por ser o local onde ocorreu o acidente.
No caso em questão, escolheríamos a cidade de Jundiaí e com fulcro no art. 186 do CC e art. 275, inciso II, alínea d do Código de Processo Civil, ingressaríamos com uma Ação de Indenização e Lucros Cessantes Causados em Acidente - Rito Sumário, por ser a opção mais vantajosa e benéfica.
ETAPA 02
Aula-tema: Competência. Ação.
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA/SP
“Vá com a gente”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ , devidamente qualificada nos autos, vem por meio desta propor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, apoiado no art. 94, caput, e art. 100, IV, a) e b), ambos do CPC. Com os fatos e fundamentos a seguir:
I - DOS FATOS
O autor insurge-se contra a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” pleiteando indenização pelos prejuízos que sofrera em função de um inesperado acidente em viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP, na cidade de Pirassununga/SP.
A autora fixa residência na cidade de Jundiaí/SP, e empresa Ré “Vá com a Gente” tem sede em Bauru/SP, mas foi na cidade de Pirassununga/SP que ocorreu o acidente.
II – DOS FUNDAMENTOS
É legitimo ao réu responder pela causa na cidade onde fixa residência, sendo assim, o juízo escolhido pela autora não é o adequado para a proposição da ação conforme preceitua o CPC:
Art. 94, CPC: “A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.”.
Sendo assim, somente pelo exposto já há a previsibilidade da proposição no domicílio do réu.
O fato de o parágrafo único do art.
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