Karen Krüger
Monografias: Karen Krüger. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dimitriblkv6 • 11/12/2014 • 606 Palavras (3 Páginas) • 327 Visualizações
A Confederação de Estados constitui uma associação de Estados soberanos que se unem para determinados fins (defesa e paz externas).
Confederação é uma reunião permanente e contratual de Estados independentes que se ligam para fins de defesa externa e paz interna (Jellinek).
Esta forma de Estado composto requer maior explicação.
Na união confederativa, os Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem a personalidade jurídica de direito público internacional. A par dos Estados soberanos, unidos pelos laços da união contratual, surge a Confederação, como entidade supra-estatal, com as suas instituições e as suas autoridades constituídas. No plano do Jus Gentium, é uma nova unidade representativa de uma pluralidade de Estados.
Como acentua Jellinek, citado por Queiroz Lima, “a confederação é uma forma instável da união política; a união só pode existir enquanto aos Estados componentes convier; os Estados guardam como corolário natural de sua soberania política a possibilidade de, a todo tempo, se desligarem da união, segundo a fórmula os Estados não foram feitos para o acordo, mas o acordo para os Estados”.
CARACTERÍSTICAS
Embora tenha a Confederação personalidade jurídica internacional, os Estados confederados não perdem o seu poder soberano interno e externo, pelo menos em tudo que não seja abrangido pelo tratado constitutivo da Confederação.
A Confederação é instituída por tratado; admite, em regra, o direito de secessão; os órgãos confederativos deliberam por maioria, podendo ela à unanimidade ser exigida para assuntos mais importantes, bem como o direito de nulificação, pelo qual cada Estado pode opor-se às decisões do órgão central.
São exemplos de Confederação a dos Estados Unidos, a helvética, e a germânica de 1817.
Não se limita a União Confederal a determinados casus foederis, mas promove amplamente todas as medidas conducentes ao alcance do seu duplo objetivo: assegurar a defesa externa de todos e a paz interna de cada um dos Estados confederados. No que respeita a esses objetivos de interesse comum, obrigam-se os Estados a não proceder ut singuli: delegam a maior competência ao supergoverno da união confederal.
ESTADO CONFEDERAL
ESTADO FEDERAL
Surgiu através de pacto, de um tratado.
Surgiu através de uma Constituição.
É uma união que permite que a qualquer momento seja quebrado o pacto e que um dos Estados se retire da Confederação.
É uma união indissolúvel dos Estados-Membros. Não há direito de secessão.
Permite ao pacto o direito de nulificação pelo qual o Estado pode opor-se às decisões do órgão central.
O Estado-Membro, por atuar nas decisões do Estado Federal através dos senadores, não admite discrepância em relação às suas decisões.
ORIGEM
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