LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
Casos: LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andrade2 • 18/9/2013 • 2.704 Palavras (11 Páginas) • 514 Visualizações
Atividade Avaliativa 1 – LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL
Aluno: WILLIAM PETERSON DE ANDRADE – Código: 64.347 – Pólo Lafaiete – Tutora: Josiane
Os técnicos em contabilidade e contadores sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que são obrigados por uma empresa a assinar a escrita, fatos reais nos livros da contabilidade podem ser considerados leigos quanto a existência das normas de conduta do profissional contábil? O Conselho Regional de Contabilidade do local pode lavrar Auto de Infração Ético?
De forma nenhuma um profissional contábil seja ele contador ou técnico contábil, jamais poderia assinar documentos de uma empresa sem o efetivo registro no Conselho Regional de Contabilidade, e tem por obrigação ter conhecimento do Código de Ética e Conduta do Profissional Contábil. E os Conselhos Regionais de Contabilidade podem sim lavrar autos de infrações ético contra profissionais que descumprem as regras do código.
Abaixo segue um resumo de como o Contador deve se portar mediante ao Código de Ética do Profissional Contábil.
O Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC) não se dirige apenas para o profissional liberal e autônomo que antes constituía a maioria da classe, mas também, aos conta¬ dores empregados, vinculados tanto à iniciativa privada como aos órgãos públicos. Compete hoje ao Contador moderno não apenas aprimorar sua técnica para atuar com qualidade profissional, como, igualmente, agir com lealdade, honestidade, imparcialidade, independência profissional e com total res¬ponsabilidade, observando o sigilo profissional e evitando o cometimento de infrações e de condutas antiéticas.
INTRODUÇÃO
Quando o Conselho Federal de Contabilidade aprovou inicialmente o Có¬digo de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), através da Resolução n.° 290, de 04/09/1970, centrou suas normas no campo comportamental do profissional autônomo, como se as regras de conduta fossem ditadas unicamente para uma classe, cuja maioria fosse constituída de profissionais liberais e independentes. No começo, realmente, era assim mesmo. Muitos contabilistas, individualmente ou reunidos em sociedade, espalhavam-se no mercado para atender à demanda das casas comerciais. A partir da década de 1960/70, no entanto, não só a classe desses contabilistas, mas todo o universo das chamadas profissões liberais, co-meçaram a encolher dando lugar à classe dos profissionais empregados, vincula¬dos tanto à iniciativa privada como aos órgãos governamentais. Tal fenômeno acordou a classe contábil que começou a rever não só os seus princípios gerais e universalmente aceitos, bem como os conceitos de ética profissional aplicados não apenas aos profissionais liberais, mas também aos contadores empregados ou contratados que trabalhavam internamente nas grandes empresas de qualquer ramo da economia. Inúmeros Conselhos Regionais da classe contábil começaram a reunir-se, através de congressos ou convenções de âmbito nacional, na busca de soluções mais avançadas não apenas para desenvolver suas qualidades técnicas trazidas pela modernização, mas indo mais longe, buscando atingir um alto nível de atividade multidisciplinar para aprimorar o conhecimento científico e dignificar a classe, colocando-a no patamar social condizente com a importância que ocupa no universo microeconômico. Desses proveitosos encontros, solidificaram-se as bases da conduta ética a ser observada por toda a categoria, especialmente no campo do exercício profissional, até vir alume, após profundos estudos e sugestões, o Novo Código de Ética Profissional do Contabilista (CEPC), aprovado pela Resolução n.° 803, de 10 de outubro de 1996, revogando o de 1970. No bojo desse novo Código, tornou-se o profissional e não apenas as empresas onde opera, o centro das atenções e a razão de ser da norma, mesmo diante do encolhimento do exercício da atividade como profissão autônoma e o gigantismo das economias de escala proporcionadas pela globalização e avanço cada vez mais intenso da informática. A Ética Profissional representa um conjunto de normas direcionadas à conduta dos integrantes de determinada categoria profissional, tendo como finalidade primordial a de regulamentar não só o exercício da profissão como também o comportamento ético do profissional que a exerce. Nesse, contexto, os códigos de ética são organizados como verdadeiros guias visando a encorajar o sentido de justiça e decência do profissional, seja em relação aos seus colegas de classe como perante os seus clientes ou usuários de serviços.
No âmbito da sociedade, a maior preocupação do profissional moderno é demonstrar não só a qualidade técnica do seu trabalho como, principalmente, sua conduta profissional. O papel social do operador de contabilidade, já consolida¬ do nos principais países do mundo, a par da evolução da tecnologia, tem levado o profissional à incessante perseguição de melhoria comportamental que vai des¬de a indumentária até o aperfeiçoamento da linguagem científica. Chamado a responder às mais intrincadas questões que envolvem o universo empresarial, incluindo o uso instrumental do direito aplicado, especialmente o que diz respeito às áreas tributária, comercial, trabalhista e previdenciária, não é mais possível a esse profissional ficar indiferente à participação dos imensuráveis problemas que envolvem o mundo microeconômico.
A ÉTICA PROFISSIONAL
A Ética, quando vista não apenas no contexto da sociedade em geral, mas, especificamente, do profissional, principalmente o que exerce profissão de nível superior, devidamente regulamentada, leva em conta, além das regras inerentes ao exercício da profissão em si, a de ser a mesma exercida com zelo, dedicação, honestidade e sigilo, de modo que o profissional jamais tente prejudicar seus colegas de profissão, seus empregadores e à evidência, os seus clientes, esteja ele exercendo sua atividade com ou sem vínculo empregatício, tanto como empregado de empresa ou servidor de órgão público, ainda que à custa de manter sua independência profissional sempre, sem desviar sua conduta ou abandonar suas convicções. Esta, aliás, é a primeira regra de um Código de Ética, como demonstra o dos Contabilistas:
"/ - exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais. " (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 2001, p. 18).
Há que se levar em conta, ademais, que o Contador - profissional que domina um conjunto
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