LEI CIVIL IV
Seminário: LEI CIVIL IV. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: diegosouza • 14/3/2014 • Seminário • 539 Palavras (3 Páginas) • 331 Visualizações
NOME: DHIEMESON SANTOS DE SOUZA
MATRÍCULA: 201201032547
MATÉRIA: DIREITO CIVIL IV.
AULA 06
Caso 1
Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas o que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu escritório, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seco: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta.
Questão objetiva 1
Sobre a aquisição da propriedade imobiliária, pode-se afirmar que:
a. O usucapião e a acessão são exemplos de aquisição derivada.
b. Na aquisição originária o adquirente assume o domínio em lugar do transmitente e nas condições em que a propriedade se encontrava.
c. Via de regra a aquisição imobiliária se opera pela transcrição do título em cartório do registro público e a mobiliária se faz pela tradição.
d. Na aquisição a título universal adquire-se um bem ou um conjunto individualizado de bens, mas não a totalidade do Patrimônio. Já na aquisição a título singular o objeto da aquisição é formado pela integralidade de um patrimônio.
e. Na transmissão de um fundo mercantil ou compra de uma herança a aquisição se dá a título universal.
Questão objetiva 2
(MPE SP 2012) A Lei de Registros Públicos (Lei no 6.015/73) estabelece que, apresentado o título ao registro imobiliário, o oficial, havendo exigência a ser satisfeita, a indicará por escrito. O apresentante do título, não se conformando com a exigência do oficial ou não a podendo satisfazer, requererá que o oficial suscite a dúvida imobiliária para o juiz dirimi-la, obedecendo-se o seguinte:
I. No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida.
II. O oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la no próprio cartório de registro de imóveis, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se, em seguida, os autos ao juiz.
III. Impugnada a dúvida com os documentos que o interessado apresentar, será ouvido o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias.
IV. Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o oficial do cartório de registro, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.
V. Transitada em julgado a decisão da dúvida, se for julgada procedente, os documentos serão devolvidos ao apresentante, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a Prenotação; se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, o título, com o respectivo mandado judicial, para que o oficial proceda ao registro anteriormente
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